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A renda dos ricos

Equipe econômica de Bolsonaro acerta ao propor a taxação de dividendos

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É fundamental que se caminhe na direção de um sistema tributário mais progressivo e justo
É fundamental que se caminhe na direção de um sistema tributário mais progressivo e justo - Gabriel Cabral/Folhapress

Sem dúvida ambiciosos, os planos da equipe econômica de Jair Bolsonaro (PSL) para uma reforma tributária incluem medidas sensatas e há muito estudadas, como simplificar a taxação do consumo, e invencionices controversas, caso de um imposto eletrônico sobre pagamentos —uma espécie de CPMF ampliada.

De mais imediato, planeja-se alteração importante na tributação das pessoas jurídicas, que precisaria ser aprovada pelo Congresso neste ano para vigorar em 2020.

Pretende-se reduzir a carga de impostos sobre o lucro das empresas de 34% para cerca de 20%. A perda de arrecadação seria compensada com a volta do Imposto de Renda sobre os dividendos distribuídos aos acionistas.

A troca, em tese ao menos, produziria efeitos favoráveis —a começar por um melhor alinhamento do Brasil às práticas globais, reduzindo a desvantagem das empresas nacionais na competição por novos investimentos. 

Não se pode desconsiderar o contexto mundial de queda da tributação sobre o lucro nas últimas décadas, sobretudo nos países ricos.

Nos EUA, a reforma aprovada no final de 2017 cortou a cobrança federal de 35% para 21%. Os membros da OCDE, que reúne os países mais desenvolvidos, cobram 25%, em média. Em contrapartida, a maioria taxa as parcelas dos lucros recebidas por pessoas físicas.

Alíquotas menores no Brasil podem ser atraentes por incentivar a retenção e reinvestimento de lucros, o que estimularia o crescimento da economia. 

A taxação dos dividendos, por fim, tende a elevar a progressividade do sistema tributário, com aumento da carga sobre contribuintes mais abonados, entre os quais os dividendos compõem fatia expressiva da renda. 

A mudança demanda cuidados, porém. A sistemática atual, que concentra o gravame nos lucros de algumas centenas de grandes companhias, facilita a arrecadação. Distribuir a incidência do imposto entre os dividendos recebidos por pessoas físicas pode, no limite, facilitar a sonegação. 

Cabe considerar ainda que a esmagadora maioria das pessoas jurídicas brasileiras opera em regime de tributação favorecido —o chamado lucro presumido. É o caso, por exemplo, de profissionais liberais que se tornam empresas, remunerados por meio de dividendos atualmente isentos. 

Tal configuração com frequência resulta numa taxação inferior à que recai sobre assalariados. Não está claro como o governo pretende lidar com essas situações.

Fundamental é que se caminhe na direção de um sistema mais progressivo e justo, em particular no caso do IR. Trata-se de um imposto subaproveitado num país de carga total muito elevada, mas concentrada na tributação exorbitante do consumo de ricos e pobres.

editoriais@grupofolha.com.br

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