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Homofobia, justiça e lei

Convém ao STF modular efeitos de sua decisão; Congresso deve cumprir seu papel

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Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em Brasília
Estátua da Justiça em frente ao prédio do STF, em Brasília - Lula Marques - 24.jul.12/Folhapress

O Supremo Tribunal Federal está prestes a retomar o julgamento sobre a criminalização da homofobia. Até aqui, três ministros acompanharam o voto do relator, Celso de Mello, no sentido de equiparar o tratamento indigno a homossexuais ao racismo, já punível por lei. Imagina-se que essa vá ser a tendência da maioria.

Conceitualmente, não se vê muito o que discutir. Condenam-se, com razão, os que discriminam em razão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional —como consta da lei n° 7.716, de 1989. Não seria menos errado discriminar devido à orientação sexual.

O Congresso falhou ao não ter incluído essa modalidade de preconceito no texto da lei em 1997, quando este passou por ampliação e deixou de tratar só de racismo.

Se o sentido geral do julgamento esperado se mostra correto e positivo, cumpre destacar algumas das observações de seus críticos.

Há pertinência na preocupação daqueles para os quais o STF está exagerando em seu ativismo. Para grande parte dos doutrinadores, a criação de tipos penais constitui uma linha vermelha para a atuação de cortes constitucionais. Essa tarefa caberia ao Legislativo; em nenhuma hipótese, a magistrados.

Ao que tudo indica, a maioria do Supremo considera que, no caso em tela, não ocorreria tal criação, mas apenas a expansão do entendimento de um crime já previamente definido pelo legislador. 

Por defensável que seja tal tese,  há de se convir que o terreno é pantanoso. Por extensão, nada impediria que, amanhã, uma corte de maioria conservadora resolvesse expandir a compreensão de outros delitos de modo a restringir direitos. Há sabedoria, recorde-se, na ideia de repartição dos Poderes.

Outro ponto polêmico diz respeito à liberdade de expressão, em especial a religiosa. Grupos evangélicos temem que a eventual criminalização da homofobia os impeça de pregar que o relacionamento íntimo entre pessoas do mesmo sexo constitui pecado.

Pode-se ampliar o argumento, dado que existem passagens da Bíblia, por exemplo, ostensivamente hostis a homossexuais. Esses trechos não poderiam mais ser lidos durante uma cerimônia?

Há sem dúvida algum exagero retórico nesse tipo de preocupação, mas convém ao STF modular os efeitos de sua decisão de modo a evitar que interpretações de cunho restritivo em excesso se materializem no dia a dia do direito.

Melhor ainda, o Congresso deveria assumir a missão de ajustar rapidamente a lei, com o devido debate e as precauções necessárias.

editoriais@grupofolha.com.br

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