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Roberto Luis Troster

O cadastro positivo vai reduzir o custo do crédito? NÃO

Cadastro impositivo

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O economista Roberto Luis Troster - Marco Ankosqui - 22.nov.10/Folhapress

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A lei do cadastro positivo, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL), torna automática a inclusão de informações financeiras de empresas e cidadãos em birôs de crédito. O objetivo é meritório. Em outros países, baixou o custo do crédito. Todavia, não vai acontecer aqui. O motivo é que há falhas de concepção e de adaptação da norma.

Os partidários da lei como está afirmam que será possível medir o “caráter do bom pagador” e, dessa forma, baixar taxas de crédito daqui a algum tempo. É uma falácia. Há 62 milhões de anotações de atrasos de cidadãos no Brasil, com certeza não por uma questão de caráter (bons e maus pagadores), mas, sim, da estrutura da oferta de financiamentos.

É fato que boas informações sobre tomadores permitem aferições de risco mais precisas —o que não implica que sejam repassadas aos tomadores, fazendo com que riscos menores tenham taxas mais baixas. Os dados divulgados pelo Banco Central do Brasil sobre provisões, perdas, taxas e concessões das instituições financeiras mostram que os riscos de crédito têm pouco peso nos processos de precificação de financiamentos.

Não há incentivos para que instituições financeiras no Brasil emprestem de acordo com o risco do tomador. Dando mais informações apenas para o credor, o cadastro pode até ter o efeito oposto ao almejado, aumentando taxas, discriminando tomadores e usando as informações para outros fins.

No entanto, fazendo correções na normatização da lei, seus propósitos não seriam desvirtuados e cidadãos, empresas, birôs de crédito, classificadoras de risco e instituições financeiras usufruiriam de seus benefícios potenciais. É possível ter avanços em pouco tempo. Quatro medidas catalisariam os efeitos meritórios almejados. 

A primeira medida é divulgar o risco de crédito de cada operação e os componentes principais para sua classificação para os tomadores. A percepção do próprio risco e conhecimento dos fatores determinantes induziria a ações para sua redução. Seria uma educação financeira prática.

Outra é a de preço único. Cada instituição financeira teria liberdade para fixar as taxas consistentes com sua estratégia. Mas, para o mesmo risco e tipo de operação, deveria cobrar o mesmo preço. Seria uma informação pública, que permitiria comparar rapidamente as alternativas na mesma instituição e nas concorrentes. Seria semelhante ao que o comércio pratica: o mesmo preço para o mesmo produto para todos.

A terceira seria a obrigação das instituições em manterem a classificação original de risco de crédito de cada cliente e justificarem as alterações. Permitiria calibrar os modelos de aferição de risco, evitaria mudanças impróprias e induziria a uma estabilidade nas notas de risco.

A última sugestão é desenhar o cadastro positivo interativo. Permitiria que o usuário acompanhasse eletronicamente suas informações e controlasse o seu uso. Haveria mais precisão com o interesse do tomador de crédito pela atualização de seus dados cadastrais, a retificação de erros seria mais rápida e a privacidade do titular seria preservada.

Há mais que pode ser feito para melhorar a estrutura da oferta de financiamentos no país. Todavia, os ajustes propostos podem aumentar o volume e a qualidade de crédito, reduzir a inadimplência, esclarecer tomadores, baixar custos, aumentar a rentabilidade das instituições financeiras e dar um impulso à economia.

Roberto Luis Troster

Doutor em economia e consultor, é ex-economista-chefe da Febraban (Federação Brasileira de Bancos)

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