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O papa se move

Embora bem-vindas, novas normas de denúncias de abuso sexual possuem limitações

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O Papa Francisco durante audiência geral no Vaticano - Filippo Monteforte - 8.mai.2019/AFP
 

Acossada por décadas de escândalos de abuso sexual praticado por seus integrantes, a Igreja Católica enfim se moveu. Na quinta-feira (9), o papa Francisco publicou novas normas que obrigam padres e bispos de todo o mundo a denunciar suspeitas de atos do gênero, bem como o encobrimento deles por parte da hierarquia.

Até agora, as respostas a casos dessa natureza variavam de país para país e até de diocese para diocese, e os clérigos agiam segundo sua consciência pessoal. 

De acordo com a lei recém-introduzida, todas as dioceses do mundo deverão implementar dentro de um ano um sistema acessível ao público que receba denúncias e apresente relatórios sobre casos reportados, os quais deverão ser apurados num prazo de 90 dias. 

Trata-se, tecnicamente, de um "motu proprio" —carta emitida pelo papa que modifica a legislação da igreja (direito canônico).

As regras se aplicam não só ao abuso de menores mas também de pessoas consideradas "vulneráveis" (portadores de deficiência física ou mental ou em situação que não as permita impedir a violência).

Também são válidas para membros do clero que produzam, possuam ou distribuam pornografia infantil.

O documento determina ainda que qualquer indivíduo que queira relatar um abuso sofrido seja acolhido, ouvido e apoiado, bem como receba assistência espiritual, médica e psicológica.

Tais medidas são o resultado concreto da cúpula convocada por Francisco em fevereiro para tratar do tema, pela primeira vez na história. Constituem a ação mais incisiva do pontífice para enfrentar uma questão que abala de modo crescente a credibilidade da igreja.

A pressão sobre a cúpula católica recrudesceu no ano passado, depois que clérigos eminentes dos Estados Unidos, da Austrália e de outros locais foram denunciados publicamente como abusadores. 

Não será surpresa, no entanto, se num primeiro momento as novas regras aprofundarem o desgaste, pois, como elas aplicam retroativamente, podem vir a desencadear nova onda de denúncias.

Embora bem-vinda, a lei publicada pelo papa possui limitações importantes. Em primeiro lugar, não obriga os clérigos a reportarem suspeitas de violência sexual às autoridades policial e judiciária.

Ela evita, ademais, tratar de punições. O decreto não estipula penalidade para os religiosos que o ignorarem; tampouco determina a remoção permanente daqueles que cometam esses crimes. Há mais a legislar, portanto.

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