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Diana Quintas

Isenção de vistos e suas limitações

Apesar de polêmica, dispensa já era esperada

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Movimentação de turistas estrangeiros no aeroporto de Cumbica, em Guarulhos - Zanone Fraissat - 14.jul.14/Folhapress

Entrou em vigor nesta segunda-feira (17) o decreto —anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) quando em viagem aos Estados Unidos—  que dispensa de visto de visita cidadãos daquele país, além de Canadá, Austrália e Japão, "para fins de turismo, negócios, trânsito, realização de atividades artísticas ou desportivas ou em situações excepcionais por interesse nacional”.

O decreto, criticado principalmente por ser de caráter unilateral —ou seja, por não oferecer aos brasileiros a mesma facilidade para entrar nos países ora beneficiados pela decisão—, tem a intenção de fomentar o turismo no Brasil, o que é uma justificativa importante. Afinal, enquanto 1,7 milhão de brasileiros visitaram os Estados Unidos em 2017, segundo a embaixada norte-americana no Brasil, apenas 475.232 estadunidenses fizeram o caminho inverso, de acordo com o Ministério do Turismo. É mais do que o triplo de brasileiros movimentando a indústria do turismo dos EUA em relação aos norte-americanos no Brasil.

É necessário salientar que, como o próprio nome diz, o visto é de visita. A ele tem direito o empresário ou profissional que vier para participar de uma reunião ou de um evento, mas várias outras situações não estão isentas de análise das autoridades brasileiras.

Para atividades laborais, por exemplo, ainda se faz necessária autorização do Ministério da Justiça e Segurança Pública. Ao decidirem ou serem convidados a efetivamente trabalhar, mesmo que por um breve período, ou investir no Brasil, estadunidenses, canadenses, australianos e japoneses continuarão precisando de visto, inclusive com o decreto em vigor. E há, ainda, vistos específicos, seja para quem pretende investir em um novo negócio, seja para participar de um já existente, ou para quem deseja comprar imóveis no país.

Por mais que a falta de reciprocidade dos países beneficiados suscite críticas, já que pode haver dificuldades para brasileiros que querem viajar a passeio ou a negócios a esses países, principalmente aos Estados Unidos, vale lembrar que a nova Lei de Migração brasileira, em vigor desde 2017, a permite.

É claro que são possíveis —e desejáveis— negociações diplomáticas para facilitar a vida dos brasileiros nesses países, mas essas dependem do que esses governos pensam em relação à presença de estrangeiros nos seus territórios. No caso dos Estados Unidos, a política atual é desfavorável a tal acordo.

Apesar de polêmica, a dispensa era esperada e um caminho natural, já que os países beneficiados agora foram alguns dos primeiros a ter seu trâmite facilitado por meio do serviço de visto eletrônico, menos burocratizado, implementado pelo governo federal nos últimos anos.

Agora, é preciso aguardar outras ações para ajudar que, efetivamente, os desejados negócios aconteçam e que os recursos provenientes do esperado aumento do turismo, de fato, cheguem.

Se, por enquanto, não há reciprocidade, que ao menos haja contrapartida com entrada de recursos de cada um desses países para o Brasil.​

 
Diana Quintas

Sócia da Fragomen Brasil e vice-presidente da Abemmi (Associação Brasileira de Especialistas em Migração e Mobilidade Internacional)

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