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Angela Costa e Daniel Homem de Carvalho

A medida provisória 881 liberaliza em excesso o empreendedorismo? Não

MP marca um ponto de inflexão na regulamentação econômica

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Angela Costa Daniel Homem de Carvalho

A medida provisória 881 é uma louvável iniciativa na busca de eliminar uma série de entraves burocráticos para a atividade econômica no Brasil. Recentemente, ela teve seu relatório aprovado por comissão mista do Congresso, sob relatoria do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). 

Trata-se de uma medida salutar do governo Bolsonaro, na efetivação da agenda econômica reformista liderada pelo ministro Paulo Guedes, que pretende, enfim, pôr o país no rumo da prosperidade por meio de liberdade econômica e redução da intervenção estatal na economia.

Batizada de MP da liberdade econômica, ela traz importantes novidades, entre as quais destacam-se a redução de exigências para entrada de pequenas e médias empresas no mercado de capitais, algo a ser regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a desnecessidade da obtenção de licenças para empresas que exerçam atividades de baixo risco, independentemente do porte e, sobretudo, a criação da figura do excesso de regulação para as —frequentes— hipóteses em que a atividade regulatória do Estado se coloca no caminho da atividade econômica. 

A MP, de um modo geral, visa ao combate a um dos principais vícios que assolam o ambiente econômico brasileiro, que é a dificuldade de entrada de novos players nos diversos setores da economia. 

Com efeito, ao facilitar o ingresso de novos atores, ela estimula a concorrência e aquece a atividade econômica, algo que, em um ambiente empresarial com elevada concentração de mercado em diferentes setores, é uma saudável quebra de paradigma.

É verdade, contudo, que para que a MP seja efetivamente posta em prática ainda será necessária a boa vontade do Congresso para aprová-la e dos órgãos reguladores nos casos em que houver necessidade de regulamentação específica. Mesmo assim, já se pode dizer que ela causa impacto significativo, pois marca um ponto de inflexão na regulamentação econômica. 

Comércio no Bom Retiro, em São Paulo
Comércio no Bom Retiro, em São Paulo - Bruno Santos - 2.jun.18/Folhapress

Afinal, mesmo que ainda não haja um consenso, é seguro dizer que existe uma tendência no debate público no sentido de que a prosperidade e o progresso somente são possíveis por meio da economia de mercado e da segurança jurídica para empreendedores, investidores e consumidores.

Ademais, cumpre rechaçar eventuais críticas relacionadas a um possível “excesso de liberdade”, conforme lugar-comum repetido à exaustão em debates econômicos recentes. Isto porque não há meio termo: liberdade econômica existe ou não, na medida em que a economia funciona melhor sob um regime de liberdade de mercado.

Logo, não há que se falar em “excesso” de liberdade. 

Espera-se que a MP seja o símbolo de uma tendência que tenha vindo para ficar, de modo a confirmar não apenas o viés liberal do atual governo, mas também a mudança no panorama do pensamento econômico brasileiro, a fim de que o país deixe de ocupar desonrosas posições em rankings internacionais de liberdade empresarial, como o 150° lugar em que figura no índice da renomada Heritage Foundation. 

Afinal, é fácil concluir que o caminho da liberdade econômica conduz a sociedades mais prósperas. Basta uma rápida comparação entre os países que lideram tais rankings e os que ocupam as posições mais próximas às do Brasil.

Dessa forma, as lideranças empresariais, no âmbito de sua função institucional da defesa de um ambiente econômico saudável e gerador de riqueza para o Brasil, devem apoiar efusivamente a MP, na esperança de que seja uma poderosa ferramenta na atração de investimentos e geração de empregos.

Angela Costa

Empresária e presidente da Associação Comercial do Rio de Janeiro

Daniel Homem de Carvalho

Vice-presidente jurídico da Associação Comercial do Rio de Janeiro

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