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A pressa de Toffoli

Decisão sobre investigações com dados do Coaf deve ser levada ao plenário do STF

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli - André Coelho/Folhapress

Causa estranheza a decisão tomada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, de mandar suspender investigações baseadas em informações compartilhadas por órgãos de controle sem autorização judicial.

Anunciada na terça (16), a medida tem como primeiro beneficiário o senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), investigado por suspeitíssimas movimentações financeiras de um ex-assessor parlamentar.

Os advogados do filho mais velho do presidente Jair Bolsonaro  buscam há meses o apoio da corte para barrar a investigação, e foi para atender a uma petição deles que Toffoli assinou seu despacho, de plantão no recesso do Judiciário.

O senador sustenta que é vítima de abusos do Ministério Público do Rio, cuja investigação se ampara em relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), órgão subordinado ao Ministério da Economia.

Mas a medida de Toffoli tem amplo alcance, atingindo também inquéritos alimentados por informações encaminhadas pela Receita Federal e pelo Banco Central. Ficam igualmente suspensas ações que contestem o uso desses dados pelas autoridades na esfera penal.

A decisão tem caráter provisório e é válida até que o STF julgue uma ação que questiona a legalidade do compartilhamento de informações desse tipo sem supervisão judicial, marcada para novembro no calendário da corte.

Os efeitos práticos do despacho de Toffoli dependerão do entendimento de instâncias inferiores do Judiciário, caso a caso. Porém é certo que ele contribuirá não só para paralisar investigações como para gerar incertezas em todo o país.

Ao justificar a medida, o presidente do Supremo argumentou que é preciso definir limites claros para os órgãos de controle, indicando as situações em que podem transmitir suas informações automaticamente aos investigadores e aquelas em que só poderiam agir com expressa autorização judicial.

Informações genéricas, como o titular de uma conta suspeita e o valor total movimentado num determinado mês, poderiam ser compartilhadas livremente, mas não dados detalhados sobre horários de depósitos e seus beneficiários.

Cabe ao STF zelar pelas garantias estabelecidas pela Constituição para proteger os cidadãos contra os abusos do Estado, e o tribunal cumpre seu papel sempre que ergue balizas para impedir devassas sem o devido controle judicial.

É lamentável, no entanto, que uma decisão de repercussão imediata e tamanho alcance como a desta semana tenha sido tomada de forma monocrática, sem debate com todos os integrantes da corte.

Não se enxerga no caso de Flávio Bolsonaro, que ainda parece longe de um desfecho, a urgência que justificaria atitude tempestiva como a de Toffoli. A única forma de corrigi-la será reunir o plenário do Supremo o quanto antes para examinar a questão.

editoriais@grupofolha.com.br

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