Descrição de chapéu
Maílson da Nóbrega

Capitalização: não li, não estudei, não gostei

Desinformação explica equívoco em projeto

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega
O ex-ministro da Fazenda Maílson da Nóbrega - Marcus Leoni - 13.set.18/Folhapress

O relator do projeto da PEC 06, que tramita na Câmara e trata da nova Previdência, rejeitou a criação do regime de capitalização, alegando sua incompatibilidade com o estágio de desenvolvimento do Brasil. O presidente da mesma comissão falou que a transição imporia custos insuportáveis, citando estimativas que apontavam um déficit de R$ 400 bilhões já em 2020. 

Ocorre que o governo não propôs as regras aplicáveis ao regime de capitalização, mas apenas a inclusão genérica do regime nas normas constitucionais. A regulamentação se faria posteriormente por lei complementar. Antes da discussão e aprovação dessa lei, falar sobre incompatibilidade e efeitos fiscais é mera especulação.

Críticas à capitalização, baseadas no desempenho da capitalização do Chile, podem ter influenciado os parlamentares. Implantado na ditadura de Augusto Pinochet, o regime previdenciário chileno resultou em baixos valores dos benefícios, inclusive por não prever a contribuição dos empregadores, lacuna recentemente preenchida.

Na capitalização, contribui-se mensalmente para uma conta individual, administrada por um gestor de recursos. Os valores acumulados, acrescidos dos rendimentos das respectivas aplicações, constituem um fundo que bancará as aposentadorias e pensões. 

A capitalização do Chile, radical, substituiu integralmente o regime de repartição, no qual as contribuições dos trabalhadores de hoje financiam os benefícios previdenciários dos de ontem. Assim, cessaram as contribuições para o regime de repartição, mas restaram os benefícios dos indivíduos já aposentados, bem como das pensões por morte. 

No caso chileno, até que se extingam os benefícios do regime de repartição, os benefícios serão pagos pelo governo. A situação fiscal do país permitia ao Tesouro assumir os respectivos custos anuais, sem o risco de insolvência.

Essa será a primeira diferença entre a capitalização brasileira —se vier a ocorrer— e a do Chile. Nosso passivo atuarial, estimado entre R$ 5 e R$ 6 trilhões apenas no governo federal, inviabiliza a adoção do modelo chileno. A segunda, prevista no projeto Paulo Tafner-Arminio Fraga, que serviu de base à PEC 06, é que se propõe a convivência do regime de capitalização com o de repartição, este para amparar os segmentos menos favorecidos, que não poderiam aderir à capitalização.

O projeto Paulo Tafner-Arminio Fraga previa que a capitalização seria aplicada apenas aos nascidos a partir de 2014. Assim, as primeiras contribuições ocorreriam somente nos anos 2030. Os desembolsos iniciais ocorreriam muitos anos depois. Não cabe falar em déficit em 2020. 

Pelo projeto, a economia com as mudanças no regime de repartição, como a introdução da idade mínima e a redução de privilégios dos servidores públicos, haveria déficits insignificantes quando se iniciasse o pagamento dos benefícios. 

A PEC teria ficado melhor se tivesse estabelecido, desde logo, que haveria contribuição compulsória das empresas, o que poderia ter evitado grande parte das críticas. Isso distanciaria mais ainda a proposta do modelo chileno que tantos temores causou entre os que a criticaram. 

Os regimes de repartição estão condenados a revisões frequentes diante da elevação da expectativa de vida e da redução da taxa de natalidade. É cada vez maior o contingente de idosos —e, portanto, de aposentados e pensionistas— e menor o número de contribuintes. 

No caso brasileiro, em que se observa um dos mais rápidos ritmos de envelhecimento populacional do mundo e onde impera a generosidade inconsequente da Constituição de 1988, o regime de repartição se tornou não apenas insustentável, mas criou o risco de grave insolvência do Tesouro, a qual, caso não enfrentada, nos reservará um futuro sombrio.

A desinformação explica a equivocada ideia de excluir a capitalização da PEC 06. Cedo ou tarde, ela terá que voltar à pauta. Melhor que seja cedo. Ainda é tempo.

Maílson da Nóbrega

Ex-ministro da Fazenda (1988-1990, governo Sarney) e sócio da Tendências Consultoria Integrada

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.