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James Ackel

Decisão de Toffoli não impede investigação

Carnaval após ato do ministro não tem razão de ser

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A decisão do ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), de parar a investigação de lavagem de dinheiro que por ventura tenha se iniciado sem a devida autorização da Justiça ao usar dados do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Economia, não faz com que apurações primárias sejam impedidas de serem desenvolvidas.

A lavagem de dinheiro é somente uma investigação secundária sobre movimentação financeira. Ela sempre aparece quando o investigador procura reforçar sua tese de investigação inicial.
Antes da lavagem, no entanto, vem o ilícito.

Com isso, todos os investigadores podem continuar investigando ilícitos sem nenhum problema, desde que se atenham ao ilícito original e não agreguem às investigações possíveis relatórios do Coaf como prova do crime sem que estes tenham sido adrede autorizados pela Justiça.

É estranho e causa até espanto o que muita gente da Lava Jato anda dizendo sobre as investigações, que estão impedidas.

O presidente do STF, Dias Toffoli, durante cerimônia no Ministério da Justiça, em Brasília, em junho deste ano
O presidente do STF, Dias Toffoli, durante cerimônia no Ministério da Justiça, em Brasília, em junho deste ano - Adriano Machado - 13.jun.19/Reuters

Não estão impedidas de jeito algum. Na própria sentença do ministro não consta proibição de uso de dados do Coaf, desde que seja produto de permissão judicial.

Toffoli apenas procurou pôr ordem em atos que ocorreram ou venham por ventura a ocorrer sem que a Justiça seja solicitada a autorizar.

Isso está na lei, não é invencionice do presidente da corte suprema.

Todos os investigadores que se empenham nos meandros da Lava Jato podem trabalhar à vontade e, quando for ou acharem que deva ser importante buscar dados no Coaf, que peçam à Justiça autorização para tal e apensem ao processo em que estejam trabalhando.

Vamos combinar: movimentações atípicas captadas pelo conselho não podem ser as únicas provas ou as provas principais de um crime.

Antes, tem de existir a prova do crime.

Uma condenação por crime cometido não é impedida porque a pessoa vai deixar de ter contra si as informações colhidas pelo Coaf. A falta pode até reduzir um pouco as penas, porém não as anula.

O carnaval que está sendo feito com base na decisão do ministro do Supremo não tem razão de ser.

E tem mais.

A decisão dele pode ser alterada no futuro —embora penso que não será— pelo pleno do STF, marcado para novembro deste ano.

Acredito que não será porque ela freia medidas que estavam correndo ao arrepio da lei.

Sem autorização da Justiça sucediam ações que não condizem com a lei. Alguém precisava conter esse movimento e ninguém melhor que o presidente da mais alta corte para assumir a tarefa.
Toffoli fez o dever de casa e muitas vezes isso se mostra árido para algumas partes que preferem atalhos, não os caminhos da Justiça.

As condenações por lavagem de dinheiro sempre foram de plano abaixo do crime principal, e o que vale é a denúncia de crime cometido e suas penas.

Todas as discussões e protestos contra Toffoli desta vez vão parar no vazio. O ministro foi frio ao não interpretar, e sim apenas se ater à lei.

James Ackel

Jornalista e ex-conselheiro da ABI (Associação Brasileira de Imprensa)

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