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Nova CLT, 2 anos

Reforma trabalhista já teve o efeito benéfico de reduzir os litígios judiciais

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Fila gigante se forma no Vale do Anhangabaú, no centro de São Paulo, durante o Mutirão de Emprego promovido pela prefeitura e pelo Sindicato dos Comerciários - Danilo Verpa - 26.mar.19/Folhapress

Decorridos dois anos desde a sanção da reforma da CLT, ainda é cedo para uma análise conclusiva sobre seu impacto na geração de empregos formais. Mas já se nota outro impacto importante das mudanças promovidas —a tendência de redução dos litígios judiciais.

Quanto à criação de novas vagas, compreende-se a dúvida. Os efeitos da reforma levam tempo para se materializarem. Não se dá de imediato a sedimentação dos novos conceitos jurídicos essenciais, como a valorização da negociação coletiva e a criação de mais formas de contratação, o que provoca uma insegurança natural.

No período de implementação das novas regras, que passaram a vigorar em novembro de 2017, o país ainda padece de uma recuperação econômica muito frágil. O crescimento do Produto Interno Bruto continua a decepcionar, devendo ficar abaixo de 1% neste ano.

Nesse contexto, a queda do desemprego acontece com lentidão frustrante —até maio ainda havia 13 milhões de desocupados, ou 12,3% da população ativa.

A criação de postos de trabalho informais e por conta própria predomina, mas não se deve desprezar a abertura líquida de 747 mil vagas com carteira assinada desde o final do ano retrasado. Em 2016 e 2015, afinal, houve brutal fechamento de 3 milhões de postos.

Alguns pontos da reforma ainda dependem de ratificação do Supremo Tribunal Federal. A prevalência do negociado sobre o legislado, ao menos, já foi reafirmada pela corte, mas ainda não está pacificado até que ponto trabalhadores terão de arcar com as custas de processos em caso de derrota. 

Sem prejuízo do direito fundamental de acesso à Justiça, é salutar que a nova legislação desencoraje ações aventureiras, deixando para trás a ideia de que qualquer um pode reivindicar o que bem entender, livre de riscos.

A permissividade anterior estimulava a litigância de má-fé, que no final das contas encarecia as contratações e dificultava a formalização da mão de obra. A abertura de novos processos, que costumava ultrapassar a casa dos 200 mil mensais, passou a ficar abaixo dos 160 mil. A queda deve continuar.

A reforma foi um passo importante e, em linhas gerais, correto. Longe de significar um ponto de parada, demanda que se avance em novas etapas, como a modernização da representação sindical.

editoriais@grupofolha.com.br

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