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A alienação do STF

Magistrados ignoram restrição fiscal ao vetar redução de jornada e salários

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O presidente do STF, Dias Toffoli, que votou a favor da possibilidade de redução de jornada e salário - Pedro Ladeira, 1.ago.19/Folhapress

A grave crise orçamentária enfrentada por estados e municípios não bastou para convencer o Supremo Tribunal Federal a facilitar o ajuste de despesas com pessoal, o principal motivo do descontrole das finanças dos entes federativos. 

Em julgamento na quinta-feira (22), a corte formou maioria para declarar inconstitucional o artigo da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que prevê a possibilidade de reduzir temporariamente a jornada de trabalho e, de forma proporcional, os salários dos servidores.

Isso ocorreria, conforme o diploma, quando a despesa com pessoal superasse o teto de 60% da receita. Em 2018, 12 estados ficaram em desacordo com esse limite.

Seis magistrados votaram contra o corte de vencimentos, mas dentre eles a ministra Carmén Lúcia optou por aceitar apenas a redução de jornada. Outros quatro decidiram a favor dos termos da LRF.

Com a ausência de Celso de Mello e a potencial inconsistência a partir do voto divergente, o presidente do STF, Dias Toffoli, encerrou a sessão sem concluir o julgamento.

Embora ainda seja possível que ministros alterem seus votos, parece improvável a alteração de placar. O desfecho é lamentável, pois os argumentos em favor de conferir a prerrogativa de ajustar jornada e salários são pertinentes. 

A Constituição, afinal, já permite exoneração de servidores sob determinados critérios. A flexibilização, longe de afrontar a Carta, se encaixaria como uma solução intermediária para o ajuste das contas. A Advocacia Geral da União calculou economia potencial de R$ 38 bilhões nos estados. 

Ao fechar esse caminho, o STF deixa aos gestores públicos apenas a opção mais drástica e controversa. Difícil acreditar que governadores terão disposição e força política para demitir funcionários. 

Ainda há chance de salvar alguma coisa no julgamento. Outro dispositivo fundamental da LRF em apreciação pelo tribunal prevê a possibilidade de redução de repasses do Executivo aos outros Poderes no caso de frustração da receita. 

Hoje, na esfera estadual, as despesas de Judiciário e Legislativo (incluindo tribunais de contas), além de Ministério Público, não são contingenciadas. Os sacrifícios recaem inteiramente sobre o Executivo, desincentivando a responsabilidade dos demais.

Neste item, o julgamento está empatado em 5 a 5. Os votos contrários, de forma geral, se ancoram na tese de autonomia dos Poderes, que seria comprometida pela redução de repasses. Parecem ignorar que existe uma realidade —a da escassez de recursos. 

O Judiciário em geral e o Supremo em particular dão mostras frequentes de que não levam em conta as restrições orçamentárias, cada vez mais severas. A conta dessa alienação já recai hoje sobre a parcela da população que mais depende dos serviços públicos. 

​editoriais@grupofolha.com.br

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