Ainda em meio aos ecos de um assomo de destempero verbal por parte do presidente Jair Bolsonaro (PSL), publicou-se no Diário Oficial a troca de 4 dos 7 integrantes da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
Segundo o mandatário, o motivo da mudança, que confere ao colegiado um perfil mais conservador e simpático ao regime militar, foi o fato de que se elegeu no país um governo de direita —“ponto final”.
A comissão remonta ao primeiro mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), quando foi aprovada a lei 9.140/95, que reconhecia a existência de mortos por agentes dos governos militares.
A legislação instituía a CEMDP, com o encargo de apurar os casos ocorridos até 1979. Posteriormente, ampliou-se o período para o ano simbólico de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição.
Tais decisões representaram uma necessária resposta da redemocratização ao arbítrio de um regime que acobertou assassinatos de oponentes num contexto de repressão política e supressão de garantias constitucionais dos cidadãos.
Num país em que a anistia política, em nome da reconciliação, foi estendida a agentes do Estado, corria-se o risco de que um manto de silêncio terminasse por encobrir os desmandos autoritários.
A iniciativa do governo FHC deu caráter oficial a uma remição histórica que já se desenhava em projetos da sociedade civil, como o grupo Tortura Nunca Mais, organizado na década de 1980. Ligada ao atual Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a comissão lista em seu site 362 mortos e desaparecidos.
A reforma da entidade foi anunciada num momento conturbado, na sequência dos comentários insidiosos de Bolsonaro acerca do destino do pai do presidente da OAB, que desapareceu sob a guarda do regime na década de 1970.
Tanto o presidente quanto a ministra Damares Alves afirmaram, entretanto, que a mudança vinha sendo preparada havia meses, tratando-se a proximidade dos fatos de simples coincidência.
As características dos novos integrantes —ligados às Forças Armadas e ao partido do presidente— não permitem maior dúvida quanto ao intuito da reformulação. Impossibilitado de extinguir com uma canetada a CEMDP, criada por lei, o chefe do Executivo optou por desfigurá-la na prática.
São consideráveis as chances de o órgão, a exemplo de outros transformados pelo governo, tornar-se meramente decorativo. Perde o país com essa tentativa infeliz e retrógrada de revisionismo da história.
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