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José Henrique Germann Ferreira e Maria Cristina Megid

Lei Antifumo, 10 anos: uma lei que pegou

Estudo apontou redução dos níveis de contaminação

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Pessoas descem para fumar em frente a prédio na rua João Brícola, no centro de São Paulo - Rivaldo Gomes - 24.jul.19/Folhapress
José Henrique Germann Ferreira Maria Cristina Megid

Uma grande conquista para a saúde pública do estado de São Paulo acaba de completar uma década de vigência. A Lei Antifumo paulista, que passou a valer a partir de 7 de agosto de 2009, tornou-se um marco importante na prevenção, proteção e promoção da saúde.

Atualmente é impensável adentrar um restaurante, bar, balada ou qualquer tipo de estabelecimento fechado de uso coletivo onde haja pessoas consumindo cigarros ou quaisquer outros tipos de produtos fumígenos. É terminantemente proibido, e a fiscalização segue intensa.

A razão de ser da lei, desde a sua concepção, é combater o fumo passivo, terceira maior causa de morte evitável segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde). Como o número de fumantes é minoria, a fumaça tóxica dos cigarros em ambientes fechados também é inalada por aqueles que não fumam, com prejuízos às suas saúdes.

Antes de a legislação entrar em vigor, a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo foi a campo para verificar o índice de monóxido de carbono no organismo de funcionários fumantes e não fumantes dos ambientes. Antes do expediente começar, os níveis dos não fumantes eram baixos, mas, ao término, eram compatíveis com as de pessoas fumantes, uma vez que esses trabalhadores passavam longos períodos inalando a fumaça dos cigarros dentro dos estabelecimentos.

É preciso recordar que, antes da Lei Antifumo, outras legislações já haviam sido aprovadas, porém sem sucesso, uma vez que não havia mecanismos efetivos de fiscalização e sanção pelo seu descumprimento. O diferencial da lei vigente desde agosto de 2009 em São Paulo foi atribuir a responsabilidade aos estabelecimentos, devendo estes coibir o fumo em seus ambientes internos, mantendo-os livres do tabaco.

Desta forma, imputa-se multa a comércios e outras instituições que descumprirem a lei, calculada com base na Unidade Fiscal do estado de São Paulo. O valor dobra em caso de reincidência. Na terceira vez, o estabelecimento é interditado por 48 horas e, na quarta, por 30 dias.

À época a implantação da lei causou expressiva polêmica, bem como ceticismo, por parte da população e da própria imprensa em relação à sua eficácia. De início, houve a percepção de que a iniciativa era impedir as pessoas de ter a liberdade de consumir produtos fumígenos, quando na verdade o objetivo era e sempre foi o de combater o tabagismo passivo —ou seja, proteger a saúde da maioria de não fumantes.

Foi necessário muito esforço, por meio de campanhas de comunicação e de conscientização dos responsáveis pelos estabelecimentos e da sociedade como um todo, no sentido de demonstrar a importância da legislação sob o ponto de vista de promoção da saúde. Embora a lei tenha sido sancionada em maio de 2009, por três meses os agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP realizaram apenas blitzes educativas, no sentido de orientar o comércio e a população sobre os reais objetivos da iniciativa de manter os ambientes livres do tabaco.

O fato é que a "lei pegou" desde o princípio. Dois ou três dias antes de sua vigência já era possível observar locais em que as pessoas eram convidadas, nos bares e restaurantes, a saírem à rua para poder fumar. Após um trabalho hercúleo de comunicação e convencimento, a população compreendeu o sentido da medida. Os paulistas aprovaram.

Os números não deixam dúvidas. Em dez anos foram realizadas 2 milhões de fiscalizações em todo o estado e aplicadas 4.000 autuações por descumprimento da lei, o que significa um índice de adesão à Lei Antifumo superior a 99% dos estabelecimentos vistoriados.

Um estudo do Instituto do Coração, do Hospital das Clínicas, apontou que, após a legislação, houve redução de até 73,5% nos níveis de monóxido de carbono em ambientes fechados de uso coletivo, e uma diminuição de 52,6% na contaminação do organismo de trabalhadores não fumantes. Cinco anos depois, em 2014, o governo federal sancionou uma Lei Antifumo válida em todo o país.

José Henrique Germann Ferreira

Médico especializado em administração hospitalar, é secretário de Estado da Saúde de São Paulo

Maria Cristina Megid

Médica ginecologista, é diretora do Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo

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