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Passos liberais

Medida que reduz regulação sobre empresas vai depender de acomodação jurídica

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante a votação da MP que reduz a regulação sobre empresas - Pedro Ladeira/Folhapress

Recém-aprovada pela Câmara dos Deputados, a medida provisória 881 se tornou conhecida como MP da Liberdade Econômica. Grandiloquência marqueteira à parte, o texto que segue ao Senado facilita, de fato, a atividade empresarial.

Em linhas gerais, busca-se reforçar o princípio de que a interferência do Estado nas relações privadas deve ser cautelosa e subsidiária, ressalvados os casos de hipossuficiência de uma das partes ou de manifesto interesse público.

Se a proposição for convertida em lei e acolhida na jurisprudência, a interferência do Judiciário nos contratos tende a cair. A prevalência do livremente contratado sai fortalecida, e os envolvidos terão maior dificuldade para conseguir alterações nos tribunais.

Tal objetivo se mostra meritório, decerto, uma vez garantido que não haja prejuízo às normas de ordem pública, como a defesa do consumidor, e que não se configure assimetria de poder na transação.

Outro propósito relevante é reduzir as exigências excessivas de alvarás e permissões a empreendimentos. Atividades de baixo risco, por exemplo, deixam de necessitar de licença prévia. 

Fica ainda mais bem estabelecida a responsabilidade limitada de sócios, a não ser em caso de conduta dolosa e atuação em benefício próprio, em desfavor da empresa.

Restará verificar a acolhida de tal dispositivo pela Justiça, mas se trata de um importante fator de redução de riscos com vistas a incentivar a iniciativa privada. 

Há itens potencialmente controversos, como a permissão de trabalho aos domingos, antes restrita a algumas atividades, e a flexibilização do registro de ponto em acordos individuais ou coletivos, que pode dificultar a caracterização de horas extras. Eventuais abusos em desfavor do trabalhador deverão ser alvo da Justiça.

Por fim, os dispositivos para limitar o excesso regulatório e a previsão de efeito vinculante de decisões administrativas do poder público —o que é definido para um cidadão vale para todos em situações idênticas— é louvável, mas sua aplicação provavelmente será cercada de dificuldades.

Afinal, restringir condutas voluntaristas —ou mesmo corruptas— de agentes do Estado pressupõe um arcabouço legal mais simples e também uma mudança cultural. As duas condições levam tempo para se materializar. 

Observando cautela e ressalvas, a MP tem o mérito de atacar entraves óbvios para o empreendimento privado. Fez bem a Câmara ao limpar o texto de uma pletora de emendas que o tornaria complexo e polêmico em demasia.

Algum processo de acomodação jurídica será necessário, como já ocorre com a reforma trabalhista. As novas regras, de todo modo, merecem a experiência.

​editoriais@grupofolha.com.br

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