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Luiz Augusto Filizzola D’Urso

Em tempos de cibercrimes

É preciso que governos invistam em educação digital

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Luiz Augusto Filizzola D’Urso - Advogado especialista em cibercrimes, professor de direito digital da FGV e da FMU e presidente da Comissão Nacional de Estudos dos Cibercrimes da Abracrim (Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas)
O advogado criminalista e professor Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista em cibercrimes - Divulgação

Recentemente foram noticiados dois casos de grande repercussão envolvendo investigações de cibercrimes. O suposto crime de vazamento de foto de nudez de terceiro, pelo jogador Neymar, e a suspeita de invasões de celulares e aplicativos de agentes públicos ligados à Operação Lava Jato.

É fato que vários crimes estão migrando para a internet. Os criminosos acreditam tratar-se de um local mais seguro para cometer delitos, além de ser um ambiente pelo qual trafega grande quantidade de informações valiosas. Movimentações bancárias digitais, compras virtuais, comunicação digital e trabalho a distância, entre outros, chamam a atenção dos criminosos.

A denominação cibercrime ("cybercrime", em inglês) surge pela primeira vez, no final dos anos 1990, em reunião de um subgrupo do G8 (sete países mais ricos do mundo e a Rússia), na qual se discutiu o combate às práticas ilícitas na rede. Vale dizer que desde os anos 1990 já se notava a preocupação mundial com os crimes virtuais.

Essa inquietação passou a ser justificada face ao estudo apresentado pelo comitê da ONU com foco em prevenção ao crime e justiça criminal, que informou, ao final de 2018, a estimativa de que os cibercrimes movimentem US$ 1,5 trilhão por ano.

A quantidade de delitos cometidos na internet pode ser verificada pelos dados da “Central Nacional de Denúncias de Crimes Cibernéticos”, da Safernet, nos quais é possível observar que, de 2006 a 2019, foram recebidas mais de 4 milhões de denúncias anônimas, citando mais de 750 mil páginas, de 104 países, envolvendo supostos cibercrimes.

Importante ressaltar que, nesta modalidade delitiva, não é necessária a presença física do agente no local dos fatos; ou seja, o criminoso pode praticar o delito de sua casa e sem a utilização de violência.

Isso gera uma falsa sensação de anonimato e de segurança para este infrator. Todavia, essa situação não é real, pois, com a evolução das investigações, é possível localizar e punir grande parte desses cibercriminosos, inclusive os que se utilizam de perfis falsos.

Infelizmente, uma grande quantidade de internautas utiliza-se da Internet sem nenhum preparo e torna-se alvo fácil dos criminosos.

No Brasil, verifica-se uma grande variedade de cibercrimes, tais como os crimes contra a honra (difamação, calúnia e injúria), incitação e apologia a crimes, sequestro e furto de dados e conversas confidenciais, invasões, pedofilia, furto de valores bancários, extorsão e compartilhamento de "nudes" de terceiros, dentre muitos outros.

Em alguns casos, as redes sociais são fontes de informações para o cometimento de crimes. É o caso do sequestro de uma jovem no qual os criminosos revelaram que escolhiam suas vítimas através da internet, onde verificavam seus padrões sociais e suas rotinas.

Diante da realidade de que os cibercrimes são cada vez mais frequentes em nosso dia a dia, é necessária atenção redobrada por parte da população, além do investimento estatal no seu combate para aperfeiçoar a investigação —e tudo isso sem desprezar o necessário avanço da tão sonhada educação digital.

Luiz Augusto D’Urso

Advogado especialista em direito digital, é professor de direito digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibecrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

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