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'Light', mas pesado

Sob pressão, projeto que afrouxa as regras eleitorais ficou menos deplorável

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), durante votação do projeto que muda regras eleitorais - Pedro Ladeira/Folhapress

Como já se tornou rotina, a cada ano eleitoral que se avizinha parlamentares buscam recriar novas regras para disciplinar —ou não— a atuação de partidos e candidatos.

Para vigorar, tais normas devem estar aprovadas até no máximo um ano antes das eleições. No caso atual, a legislação terá de ser sancionada até 3 de outubro —dia em que os brasileiros, em 2020, vão escolher representantes municipais.

Não fossem os alertas de entidades da sociedade civil e as pressões da opinião pública, corria-se até há pouco o risco de que a próxima campanha se transformasse num festim sem moderação para siglas e postulantes, tão permissivas e numerosas foram as concessões inicialmente aprovadas pela Câmara dos Deputados.

Autorizava-se, por exemplo, na primeira versão, que os 33 partidos em atividade utilizassem qualquer sistema contábil de prestação de contas disponível no mercado, deixando de lado o padrão adotado pela Justiça Eleitoral —em evidente prejuízo para a fiscalização.

Na mesma linha, exigia-se prova de dolo, ou seja, de ação consciente e premeditada de candidatos, para que pudessem ser condenados por desvios de dinheiro público.

Aumentava-se também o prazo de entrega das prestações de contas, que poderiam sofrer correções até a data de seu julgamento. Por fim, o texto facultava o uso de verbas eleitorais para a contratação de advogados de defesa de filiados acusados de corrupção.

A farra acabou quase inteiramente rejeitada pelo Senado. A Câmara, embora pressionada diante da má repercussão de sua obra, tentou reabilitar o que pôde do texto.

Na quarta-feira (18), a maioria dos deputados aprovou o que seria uma versão “light” do projeto eleitoral —que ainda desfavorece, entretanto, a transparência e o bom uso de recursos públicos.

É o que se conclui a partir de medidas como a permissão de contratar, fora dos limites de gastos das campanhas, consultoria contábil e advocatícia para processos sofridos por partidos e candidaturas.

Ou a infame tentativa de burlar a Lei da Ficha Limpa, ao deixar, na prática, que políticos ficha-suja sejam eleitos, postergando-se a análise dos casos até a data da posse —e não mais, como é hoje, no pedido de registro dos candidatos.

O texto teve desde o início o amparo do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que considerou o processo de discussão “democrático”. Era previsível que depois do apoio parlamentar recebido na aprovação da reforma da Previdência Social, Maia se visse na obrigação de retribuir.

Embora não sirva de consolo, as reações de setores da sociedade evitaram, pelo menos, que o projeto fosse ainda mais deplorável.

editoriais@grupofolha.com.br

Erramos: o texto foi alterado

Para vigorarem na eleição de 2020, as novas regras eleitorais precisam ser sancionadas até 3 de outubro de 2019, e não até 4 de outubro. O texto já foi corrigido.

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