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Rodrigo R. Monteiro de Castro

O projeto na Câmara que prevê transformar clubes de futebol em empresas é positivo? NÃO

Defende o continuísmo sob o manto da modernidade

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Rodrigo Rocha Monteiro de Castro

O anacrônico sistema administrativo e organizacional dos clubes incentiva o processo destrutivo de uma atividade que, no Brasil, tem enorme potencial econômico e social. Tentou-se, nos últimos 25 anos, enfrentar a situação com as leis Zico, Pelé e Profut (Programa de Modernização da Gestão de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro); mas os resultados foram decepcionantes, como demonstra a situação financeira e patrimonial da maioria dos times. 

O Estado foi incapaz, pois, de criar um marco regulatório adequado para lidar com as transformações profissionalizantes protagonizadas pelos países europeus. Eis que, enfim, agentes políticos da atualidade acordaram para a relevância do futebol. 

Rodrigo R. Monteiro de Castro - Doutor em Direito (PUC-SP), professor de direito empresarial (Ibmec-SP) e coautor do livro “Futebol, Mercado e Estado” (ed. Quartier Latin)
O advogado Rodrigo R. Monteiro de Castro, coautor do livro 'Futebol, Mercado e Estado' (ed. Quartier Latin) - José Luís da Conceição

Coube ao deputado Pedro Paulo (DEM-RJ) a iniciativa de, apressadamente, circular projeto que ignora as propostas transformacionais em debate e, em sua gênese, filia-se às experiências malsucedidas das últimas décadas. 

Na proposta, o clube-empresa é apresentado como instrumento de promoção da profissionalização do futebol. Trata-se, porém, de proposição vazia e puramente formal, que sequer demandaria esforço legislativo, pois já é previsto no sistema. Hoje, qualquer clube pode transformar-se em empresa, constituir uma empresa com parcela do seu patrimônio ou submeter-se a alguma operação com outra empresa. 

Esse movimento, por si só, relançará os times em um ambiente selvagem —de que foram vítimas, no passado, por exemplo, Corinthians e Vitória—, e, por outro lado, não criará um ambiente virtuoso de atração de recursos, pela inexistência de marco regulatório conhecido, seguro e previsível. Falta ao projeto a coragem de enfrentar o verdadeiro problema: a apropriação histórica do futebol por uma casta cartolarial que, em breve, se manterá no poder por intermédio do clube-empresa. 

Sim, pois nada impedirá que, ao constituir um clube-empresa, os mesmos dirigentes do clube associativo em crise acumulem funções em ambas as entidades e perpetuem a gestão amadora (que estará, porém, travestida de profissionalismo). Com um agravante: o risco de falir.

Para induzir a passagem a esse modelo, o modelo oferece novo programa de favorecimento fiscal —mais um Refis, apenas quatro anos após o Profut—, que envolverá parcelamentos tributários, redução de juros, multas e encargos legais e a possibilidade de utilização, pelos clubes-empresa, de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de terceiros; isto é, medidas lenientes que serão impostas à conta do Estado e dos contribuintes. 

Apesar de todos os seus problemas, há quem veja no projeto um avanço. Mesmo que assim fosse, seria o reconhecimento do fracasso. O Brasil, nesse setor, não suporta mais supostos avanços, que são rapidamente absorvidos e contaminados pelo sistema; os times e os torcedores precisam de soluções transformacionais efetivas, definitivas e sustentáveis. 

E isso só virá com a arquitetura de um novo ambiente, construído sobre cinco pilares: 1 - via societária própria, legitimadora do novo mercado do futebol; 2 - eficiente sistema de governança, que isole o futebol da política clubística e introduza mecanismos de controle e transparência; 3 - instrumentos de financiamento específicos para a atividade futebolística (como a “debênture-fut”); 4 - regime transitório de tributação (para os clubes que aderirem à via societária própria do futebol); e 5 - a utilização do futebol como via de formação e educação de crianças menos favorecidas. 

O projeto nega tudo isso e defende o continuísmo, sob o manto da modernidade. Ajudará a consumar a destruição da base do futebol.

Rodrigo Rocha Monteiro de Castro

Advogado, doutor em direito (PUC-SP) e professor de direito empresarial (Ibmec-SP)

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