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Perdão a policiais

Indulto prometido por Bolsonaro esbarra em restrições legais e no bom senso

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O presidente Jair Bolsonaro, no desfile de Sete de Setembro - Pedro Ladeira/Folhapress

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) pode, como prometeu recentemente, indultar policiais e militares que estão presos? A questão é mais complicada do que parece.

O instituto da indulgência penal existe em praticamente todos os regimes democráticos. Trata-se, ao mesmo tempo, de uma herança do poder de vida e morte dos monarcas e uma engrenagem do sistema de freios e contrapesos que permite às principais autoridades políticas moderar eventuais excessos cometidos pelo Judiciário.

No direito brasileiro, a clemência aparece sob três formas distintas. A mais republicana delas é a anistia, feita por lei regularmente aprovada pelo Congresso Nacional para extinguir a punibilidade de crimes já cometidos. Aplica-se, em geral, de modo coletivo, como na anistia a crimes políticos de 1979.

As outras duas formas, o indulto e a graça, ocorrem por decreto presidencial. O primeiro, que pode ser coletivo ou individual, concede-se de ofício. A segunda, necessariamente individual, dependeria de pedido do sentenciado.

A distinção se mostra confusa, mesmo sem considerar complicadores como se há ou não trânsito em julgado. Se o direito não é ciência exata, a inexatidão ganha contornos dramáticos nesse caso.

Entre as poucas definições líquidas e certas, a Constituição, no artigo 5º, inciso XLIII, exclui a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes definidos como hediondo dos ilícitos que podem ser objeto de anistia ou de graça.

O texto não fala em indulto, mas a maior parte dos doutrinadores entende que ele está subentendido.

Aqui Bolsonaro tromba em seu primeiro obstáculo. Muitos dos policiais encarcerados respondem por homicídio qualificado, delito classificado como hediondo.

Assim, parece difícil encontrar uma interpretação que permita indultar agentes que tenham participado de massacres como o de Carajás ou o do Carandiru, mencionados pelo presidente.

Mas a questão não se resume ao aspecto legal. Primeiros mandatários devem sempre estar atentos às mensagens que transmitem para a sociedade através de suas atitudes.

Apenas ao anunciar que pretende perdoar policiais que cometeram homicídios, o presidente já os estimula a ignorar os limites pelos quais deveriam se pautar —e, se há algo que devemos temer, é uma polícia fora dos controles legais.

editoriais@grupofolha.com.br

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