Descrição de chapéu
Rose de Freitas

Bolsonaro está errado

Esconder a gravidade da epidemia da violência de gênero não ajuda a combatê-la

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Rose de Freitas

A coluna “Bolsonaro está certo”, da jornalista Mariliz Pereira Jorge, publicada quinta-feira (17) nesta Folha, defendeu o veto presidencial ao projeto de lei 61/2017. O projeto determina que “os profissionais de saúde, quando houver indícios de prática de violência contra a mulher, registrem o fato no prontuário da paciente”.

Pela relevância, o tema merece mais debate. Assim, exponho aqui os argumentos em defesa da derrubada do veto presidencial.

A senadora Rose de Freitas (Podemos-ES) - Diego Padgurschi 28.jun.18/Folhapress

A realidade da violência de gênero é inconteste. Sabe-se, por meio dos casos de maior notoriedade, que barbáries são cometidas diariamente. Mas, por conta da subnotificação, amparada, às vezes, na cumplicidade da sociedade, não conhecemos a verdadeira dimensão desse problema.

O projeto aprovado pelo Parlamento tem como alvo exatamente desnudar a realidade hoje parcialmente ocultada —em que pesem estatísticas relevantes sobre o tema. No momento em que a notificação se tornar obrigatória, o Estado poderá adotar com mais precisão as medidas cautelares (em favor das vítimas) e repressivas (contra os algozes).

O receio, legítimo, de profissionais de saúde em denunciar indícios de violência não é maior do que o das mulheres agredidas. Ora, elas não deixarão de ser vitimadas se deixarmos de notificar, passo indispensável às posteriores investigação e punição. Ao contrário, mulheres continuarão sendo agredidas, porém, anônimas e desprotegidas —por triste ironia, geralmente na intimidade de seus lares.

Além disso, o poder público não pode agir plenamente se não dispuser de dados fidedignos. Em outras palavras, não é escondendo a gravidade da epidemia da violência de gênero que a combateremos.

A necessidade de defender a vítima da vendeta de seus algozes e de proteger os profissionais de saúde de eventuais ameaças deverá ser devidamente tratada pelas autoridades policiais e judiciárias, merecendo eventualmente um aperfeiçoamento da legislação, tarefa do Congresso Nacional.

Não há que esquecer, porém, que foi a partir de uma outra legislação, a Lei Maria da Penha, de 2006, que a proteção às mulheres e a condenação dos agressores passaram a ser tratadas com maior rigor. Conhecer com precisão quem são as vítimas e, ao mesmo tempo, levantar o perfil dos agressores serão instrumentos valiosos para as políticas públicas como forma de extirpar esta chaga da sociedade brasileira.

Rose de Freitas

Senadora da República (Podemos-ES) desde 2015 e procuradora da mulher no Senado Federal

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.