Descrição de chapéu

Telefonia, século 21

Nova lei abandona normas anacrônicas; resta assegurar competição e investimento

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

A instalação de orelhões era uma das preocupações hoje anacrônicas da legislação das teles - Antonio Gaudério - 8.nov.94/Folhapress

O Congresso aprovou e o presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou sem vetos a revisão da Lei Geral de Telecomunicações, de 1997. Dadas mudanças tecnológicas e econômicas, em especial na internet e na telefonia celular, a LGT tornara-se de fato obsoleta havia mais de uma década —um empecilho para a expansão eficiente do setor.

De mais importante, a LGT reformulada encaminha o fim do regime de concessões, no qual empresas disputam em concorrência o direito de prestar o serviço. A condição será agora autorizada pela Anatel, a agência reguladora do setor. 

Sob o regime alternativo, acabam obrigações obsoletas, relacionadas, por exemplo, a linhas fixas e orelhões. No entanto as empresas terão compromissos adicionais, mais flexíveis e por ora incertos.

Além do mais, caso migrem já para o novo regime, será preciso calcular ganhos e perdas de valor com a mudança de contratos, tanto em relação à rentabilidade quanto ao patrimônio que seria devolvido à União em 2025, ao fim das concessões (os bens reversíveis). 

Nos contratos das autorizações serão definidos “compromissos de investimento”, em montante que dependerá, de início, dos cálculos econômicos e do valor dos bens reversíveis —conta com elevado potencial de controvérsia. 

Passarão ao patrimônio das empresas ativos como imóveis, redes de cabos e seus dutos, antenas e centrais telefônicas. Consultorias serão encarregadas de tais avaliações, que ainda devem ser submetidas a audiências públicas, à Advocacia-Geral da União e ao Tribunal de Contas da União.

Os investimentos seguirão diretrizes do governo e serão especificados pela Anatel, com previsão em contratos. Deverão ser direcionados para banda larga, redes de alta velocidade e regiões de pouco ou nenhum interesse comercial, com o objetivo de reduzir desigualdade de acesso.

Em teoria ao menos, o governo mantém alguma capacidade de planejamento, enquanto a Anatel recebe enormes poderes. Note-se que pode haver judicialização da transferência de patrimônio estatal para as empresas concessionárias —não haverá concorrência, nem novos entrantes no mercado poderão disputar esses bens.

A lei prevê também que as concessões de radiofrequências (espécies de estradas aéreas da informação) poderão ser renovadas, mediante condições, a cada 20 anos,  (atualmente, permite-se apenas uma renovação), o que talvez seja um obstáculo para o ingresso de novas empresas no mercado.

Houve avanço na simplificação e no fim de obrigações anacrônicas. A nova lei, de todo modo, ainda será regulamentada por governo e Anatel, em processo crucial para que se avalie a qualidade das normas quanto a proteção da concorrência, incentivo a investimentos e oferta adequada do serviço.

editoriais@grupofolha.com.br

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.