Descrição de chapéu
Campos Machado

Ilusionismo e meias verdades

Debate sobre a descriminalização das drogas é raso

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Campos Machado

O Supremo Tribunal Federal deverá julgar nos próximos dias o recurso especial 635.659 para analisar a constitucionalidade do artigo 28 da lei antidrogas (11.343/2006). Uma possível consequência será a “descriminalização” das drogas no Brasil

Personalidades têm afirmado que o uso de entorpecentes não pode motivar uma prisão; que liberar o consumo não vai aumentar o número de usuários; e que será um caminho para a legalização das drogas, o que “enfraqueceria a atividade do tráfico”. Mas quantos são condenados à prisão apenas pelo uso de drogas? A resposta é direta: zero ou ninguém.

O deputado estadual Campos Machado (PTB-SP), coordenador da Frente Nacional contra a Liberação da Maconha e da Cocaína - Mathilde Missioneiro - 17.set.19/Folhapress

Nem mesmo quem responde por tráfico de drogas na condição de réu primário cumpre regime fechado, conforme decisão do STF de 2016. Ademais, o artigo 28, a ser julgado nos próximos dias, não condena nenhum usuário à prisão —prevê apenas uma advertência sobre o efeito das drogas e que um juiz possa determinar prestação de serviços à comunidade ou comparecimento a algum programa de apoio ao usuário. 

Também se esconde publicamente o que originou o julgamento do recurso especial 635.659. Na verdade, o réu que recorreu ao Supremo para o caso foi pego com sementes de maconha dentro de uma prisão em Diadema (SP), local onde já cumpre pena por outro crime. Indignado em ter que prestar serviços comunitários, ele recorreu ao STF. Ou seja, o debate é motivado por inverdades.

Mas não para por aí: há quem use a legislação de Portugal como argumento para defender a “queda” do artigo 28 —como fez publicamente o ministro Celso de Melo—, afirmando que lá não houve aumento expressivo no consumo de drogas após a “descriminalização”. 

Mais um grave equívoco. Não há base de dados confiável sobre o consumo de um produto ilegal; logo, não se sabe com precisão se o consumo aumentou ou diminuiu. Ademais, no país ibérico, quem consome entorpecentes ainda é penalizado com multas pecuniárias. E, antes do ano 2000, o usuário português poderia ser condenado à prisão —duas coisas que não acontecem por aqui.

Também há distorções graves acerca do impacto da liberação das drogas na segurança pública. Não há estudos confiáveis nem evidências seguras de que a liberação das drogas vai enfraquecer o tráfico. A engenharia financeira dos traficantes é complexa. O ministro Luiz Barroso, um dos defensores da liberação no Brasil, usa como argumento o desempenho da guerra às drogas nos EUA.

Técnicos da Frente Nacional Contra a Liberação da Maconha e da Cocaína, formada por especialistas e estudiosos do tema e por mim criada, encontraram inconsistências analíticas contundentes nesse debate.

A prudência exige uma estimativa de efetividade: quem serão, de fato, os beneficiados pela liberação das drogas? Certamente não serão as 28 milhões de pessoas que já lidam com o drama de ter algum dependente químico em suas famílias.

Campos Machado

Advogado criminalista e deputado estadual (PTB-SP), é secretário-geral do PTB e coordenador da Frente Nacional contra a Liberação da Maconha e da Cocaína

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.