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Edmundo Antonio Dias Netto Junior

Por uma política nacional de direitos de atingidos por barragens

Tempo de reparação pode ser abreviado com parâmetros claros

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Nesta terça-feira (5) completam-se quatro anos do rompimento da barragem do Fundão, em Mariana (MG), de propriedade da Samarco. A Vale, empresa que a controla juntamente com a BHP Billiton Brasil, é um dos elos que ligam o desastre ocorrido na bacia do rio Doce com o que sobreveio, em 25 de janeiro deste ano, em sua mina do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). Esses dois desastres ainda se encontram em curso, tecendo os fios de novos danos a cada dia em que a população atingida espera recompor suas vidas, laços, saúde e projetos.

O tempo da reparação pode ser abreviado pela definição de parâmetros claros. Exemplifique-se com o acordo firmado em juízo, por um conjunto de instituições, em 20 de fevereiro deste ano —menos de um mês depois do rompimento da barragem do Córrego do Feijão—, prevendo um pagamento mensal emergencial às pessoas atingidas e reconhecendo seu direito a assessorias técnicas independentes —ou seja, a entidades de sua escolha, de caráter multidisciplinar, que lhes prestem apoio durante o processo de reparação.

Curso do rio Doce nos morros da barragem do Fundão, em Bento Rodrigues, subdistrito de Mariana (MG), que rompeu em novembro de 2015
Curso do rio Doce nos morros da barragem do Fundão, em Bento Rodrigues, subdistrito de Mariana (MG), que rompeu em 5 de novembro de 2015 - Julia Pontés - 20.ago.19

Tais assessorias funcionam como um mecanismo de redução de assimetrias nas tratativas com mineradoras que se encontram entre as maiores do mundo —o que, no desastre da Samarco, só foi aceito pelas empresas responsáveis em acordo firmado em 16 de novembro de 2017, pouco mais de dois anos depois do colapso de Fundão.

Antes, apenas três assessorias técnicas haviam sido objeto de acordos específicos, uma em Mariana, outra em Barra Longa e a terceira nos municípios de Rio Doce e Santa Cruz do Escalvado. Portanto, o aproveitamento da experiência anterior, também construída pelas mãos de várias instituições, foi um dos fatores que contribuíram para abreviar respostas no caso Brumadinho, o que se somou à postura proativa do juiz de direito competente.

Nesse sentido, por estabelecer parâmetros, deve ser saudada a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 2.788/2019, que institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), agora em tramitação no Senado. O projeto acolhe o princípio da centralidade do sofrimento da vítima e prevê, entre outros pontos:

1 - reparação por meio de reposição, indenização, compensação equivalente e compensação social;

2 - reassentamento coletivo como opção prioritária, de forma a favorecer a preservação dos laços culturais e de vizinhança;

3 - negociação preferencialmente coletiva;

4 - auxílio emergencial nos casos de acidentes ou desastres, que assegure a manutenção dos níveis de vida até que as famílias e indivíduos alcancem condições pelo menos equivalentes às precedentes;

5 - direito a assessoria técnica independente.

Também é da maior importância que seja ratificado o Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, adotado em 4 de março de 2018, em Escazú, na Costa Rica, e assinado pelo Brasil em setembro do ano passado.

A aprovação da PNAB pelo Senado, bem como a ratificação do Acordo de Escazú, ao potencializarem a participação cidadã e reduzirem assimetrias de poder, poderão contribuir para a implementação de uma ainda distante democracia socioambiental no país.

Edmundo Antonio Dias Netto Junior

Cidadão brasileiro

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