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Remendo trabalhista

Programa do governo de estímulo ao emprego suscita dúvidas e merece mais debate

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Desempregados enfrentam fila na 4° edição do Mutirão de Emprego,em São Paulo - Danilo Verpa - 17.set.19/Folhapress

Planos destinados a estimular a criação de vagas no mercado de trabalho, encontradiços em governos de todas as tendências ideológicas, dispõem de um prestígio no debate nacional que não condiz com os resultados historicamente obtidos pelas iniciativas do gênero.

Se os objetivos declarados são sempre virtuosos, o mesmo não se pode dizer do rigor dos diagnósticos e da solidez das medidas propostas, não raro elaboradas sob a pressa das demandas políticas.

Recém-lançado pela administração de Jair Bolsonaro (PSL), o programa Emprego Verde e Amarelo suscita dúvidas e preocupações, a começar por sua providência mais vistosa —a redução de encargos para a contratação de trabalhadores de 18 a 29 anos de idade com remuneração até 1,5 salário mínimo (R$ 1.497 mensais hoje).

Nesses casos, as empresas estarão livres da contribuição patronal de 20% à Previdência Social, enquanto o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço cairá de 8% para 2%, e a multa por demissão sem justa causa, de 40% para 20% do saldo do FGTS.

As normas valerão por dois anos por beneficiário, se aprovada a medida provisória que as instituiu.

Para compensar a perda de arrecadação, estimada em R$ 10 bilhões ao longo de cinco anos, será cobrada contribuição previdenciária de 7,5% da clientela do seguro-desemprego, hoje isenta. Em contrapartida, o período de recebimento do seguro será contado para fins de aposentadoria.

O desemprego se mostra de fato mais elevado entre os jovens: no segundo trimestre, a taxa chegou a 25,8% na faixa etária de 18 a 24 anos, ante 12% na população total. Em parte, isso pode ser explicado por trocas mais frequentes de ocupação nessa etapa da vida.

Pretendia-se também incluir as pessoas com mais de 55 anos no programa, ideia abandonada em razão dos custos envolvidos.

De todo modo, é difícil justificar, até do ponto de vista legal, uma regra trabalhista especial para um contingente em particular do mercado. A legislação se torna mais complexa, dando margem a questionamentos judiciais.

Recorde-se, ademais, que apenas agora se completaram dois anos de uma ampla reforma promovida na CLT, cujas diretrizes ainda estão em análise nos tribunais. O mérito desse redesenho foi permitir contratos mais flexíveis e favorecer a formalização —para todos.

Não parece a melhor ideia, por fim, introduzir as mudanças por meio de medida provisória, instrumento mais adequado a medidas emergenciais. Espera-se que ao menos o Congresso encontre tempo, entre tantas outras MPs e projetos em tramitação, para um exame criterioso do assunto.

editoriais@grupofolha.com.br

Erramos: o texto foi alterado

Versão anterior deste texto dizia que 1,5 salário mínimo equivale a R$ 1.947. O correto é R$ 1.497. O texto já foi corrigido.

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