Descrição de chapéu
Daniel Báril

Sobre soldados feridos e empreendedores arruinados

Momento é propício para reforma da Lei de Recuperação de Empresas e Falência

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

O mundialmente consagrado autor Nassim Taleb, na sua obra “Antifrágil: Coisas que se Beneficiam com o Caos”, defende, com alguma dose de sarcasmo, a definição de um Dia Nacional do Empreendedor.

A definição de mais este feriado nacional, obviamente, não está na pauta do nosso Ministério da Economia. Mas é certo que, alinhado à mentalidade de que o empreendedor —e não o Estado— é o motor da economia, o referido ministério está à frente de uma série de projetos de reforma com o objetivo de destravar amarras empresariais que são intrínsecas à nossa nação.

Daniel Báril - Especialista na área de insolvência e reestruturação de empresas, autor e organizador de livros, como 'Turnaround: Revigorando Empresas Familiares', e sócio de Silveiro Advogados
O advogado Daniel Báril, especialista na área de insolvência e reestruturação de empresas - Divulgação

Pudera. Dados recentes divulgados pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) indicam, em 2019, índices de longe superiores aos do fatídico período entre o primeiro trimestre de 2015 e o terceiro trimestre de 2017, mas ainda assim não dignos de comemoração por parte de empreendedores e economistas.

Entre os projetos de reforma, encontra-se o PL 10.220/2018, o projeto de alteração da lei 11.101/2005 (a chamada Lei de Recuperação de Empresas e Falência), que rege os institutos da recuperação judicial, falência e recuperação extrajudicial das sociedades empresárias.

Por motivos diversos, o projeto não deslanchou quando apresentado pela gestão de Michel Temer (PMDB), seja porque o momento político não era propício, seja porque uma reforma deste relevo mexe com interesses diversos, dentre eles instituições financeiras, Fazenda e entidades de classe empresariais.

Não deslanchou, ademais, porque, na ânsia de mais arrecadar, o governo exagerou ao outorgar demasiado poder ao fisco dentro dos mecanismos falenciais, fazendo-lhe perder credibilidade política na sua tramitação.

Percebe-se agora um cenário diverso: o Congresso Nacional demonstra se tratar de momento oportuno para a aprovação de reformas econômicas —o relator do projeto, Hugo Leal (PSD-RJ), acaba de apresentar seu parecer sobre a proposta—, entendendo que referidas reformas, dosadas com maior pragmatismo e parcimônia, têm o condão de propiciar à economia nacional números econômicos mais virulentos: um alento para soldados feridos e empreendedores arruinados.

Em verdade, a lei 11.101/2005, partindo de inspiração norte-americana, modernizou a antiga legislação de concordatas, prestando um relevante serviço ao setor de insolvência como um todo. Necessita, entretanto, de ajustes —ainda que finos, razão pela qual se vê, no projeto em discussão, uma tendência à aprovação.

Foram contemplados no projeto pontos de grande necessidade, como a outorga de maior segurança ao fomento de empresas endividadas, melhor regulação da dívida fiscal, um processo falencial mais célere e eficiente e a regulação de varas especializadas para reestruturações de grande porte, dentre outros.

Com ou sem o Dia Nacional do Empreendedor, já percebemos, assim como Taleb, que “para progredir, a sociedade moderna deveria estar tratando os empreendedores arruinados da mesma forma que honramos os soldados mortos”. E o projeto em discussão, embora ponderado por interesses diversos —e ora conflitantes—, de alguma forma resgata essa nova lógica.

Daniel Báril

Especialista na área de insolvência e reestruturação de empresas, autor e organizador de livros, como 'Turnaround: Revigorando Empresas Familiares', e sócio de Silveiro Advogados

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.