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Mancha na reforma

Novo regime previdenciário militar inclui vantagens negadas a outros setores

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Plenário do Senado Federal durante sessão que examinou a reforma previdenciária dos militares - Roque de Sá/Agência Senado

Aprovada pelo Senado em votação simbólica nesta semana, sem maior debate, a reforma do regime previdenciário dos militares preservou vantagens em relação às regras vigentes para trabalhadores do setor privado e servidores civis. 

Houve avanços, por certo, como o aumento do tempo mínimo exigido de serviço, de 30 para 35 anos, e da contribuição, de 7,5% para 10,5% até 2021, agora estendida para pensionistas, além de ativos e inativos. Com tais mudanças, a economia proporcionada em dez anos seria de R$ 97,3 bilhões, segundo cálculos do governo. 

Em paralelo, porém, foi promovida uma reestruturação de carreiras e gratificações, que custará R$ 86,7 bilhões no próximo decênio. Com isso a redução geral de despesa cai drasticamente, para não mais de R$ 10,45 bilhões no período. 

Mantiveram-se, ademais, dispositivos descabidos. Continua a não haver exigência de idade mínima, principio estabelecido para todas as outras categorias.

Também estão previstas no texto aprovado a integralidade (passagem para inatividade com o último salário) e a paridade (garantia de reajustes de remuneração idênticos aos dos ativos), prerrogativas anacrônicas e insustentáveis. 

Cumpre lembrar que o déficit previdenciário dos militares é o que mais custa, proporcionalmente, ao erário. Nos cálculos da Instituição Fiscal Independente, a categoria representa 31% do funcionalismo federal, mas absorve R$ 43,9 bilhões em pensões e aposentadorias, quase metade do gasto do regime dos servidores da União.

Segundo auditoria do Tribunal de Contas da União, a despesa para subsidiar um inativo militar em 2018 foi de R$ 121,7 mil, em média, ante R$ 6.500 para o setor privado.

A acomodação do governo nem surpreende, dada sua proximidade com a caserna, mas é decepcionante que o Congresso não tenha exigido maior sacrifício. Ao contrário, aceitou quase passivamente que o desenho geral da reforma fosse feito nos próprios gabinetes do ministério da Defesa e votou a proposta em rito acelerado. 

É fato que os militares estão sujeitos a normas peculiares de serviço. São chamados a qualquer momento e mesmo na inatividade tecnicamente não se aposentam, sendo mantidos em reserva. Cabe, pois, um regime diferenciado, embora não tão deficitário.

Menos ainda se justifica a inclusão no projeto previdenciário de demandas salariais, que deveriam ser examinadas em uma revisão ampla da estrutura de remuneração do serviço público.

A manobra adotada manchou a ampla reforma do sistema de aposentadorias levada a cabo neste ano, que teve entre seus objetivos principais —em grande parte, cumpridos— reduzir iniquidades.

editoriais@grupofolha.com.br

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