Por décadas a defesa das micro e pequenas empresas contou com vasto apoio no debate político e econômico do país. Entretanto a quase unanimidade, se não chegou a ser burra, mostrou-se perigosa.
Hoje, amplifica-se a leitura de que a principal iniciativa de apoio oficial aos empreendimentos de pequeno porte --o Simples Nacional, um regime tributário menos burocrático e oneroso-- expandiu-se em demasia e produziu distorções que comprometem as finanças públicas e a própria eficiência da economia nacional.
Reportado pela Folha, um dos mais recentes estudos nesse sentido, elaborado pela Escola de Direito de São Paulo e pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas, compara custos do programa, elevadíssimos, com benefícios nem tão notáveis.
Não se discute o mérito dos objetivos do Simples, lançado em âmbito federal em 1996 e estendido dez anos depois, passando a substituir também o ICMS estadual e o ISS municipal. Esperou-se com isso reduzir a informalidade e estimular a criação de empregos.
Como apontam o trabalho da FGV e outros do gênero, a anomalia mais visível do regime é seu alcance tido atualmente como exagerado: após sucessivos reajustes dos valores de referência, hoje beneficiam-se das normas especiais empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões anuais.
O bom senso basta para perceber que negócios com receita mensal de R$ 400 mil não são propriamente pequenos; a experiência internacional mostra que programas de incentivo trabalham com tetos muito inferiores a esse.
Não por acaso, também o custo da iniciativa brasileira é discrepante. Neste ano, a renúncia de arrecadação está calculada em R$ 87 bilhões, ou 1,2% do Produto Interno Bruto. Em países como França, Argentina, México e Chile, incentivos fiscais do tipo custam 0,1% do PIB.
Cria-se, ademais, uma desestímulo à expansão das empresas, dado que faturamentos acima do teto do Simples as sujeitam ao complexo e por vezes escorchante sistema de impostos do país. Prejudica-se, dessa maneira, o crescimento da produtividade da economia.
Não é o caso, decerto, de eliminar o programa. Empreendimentos de fato pequenos devem, sim, contar com um regime diferenciado. Idealmente, uma reforma tributária deveria promover uma simplificação geral, tornando menos hostil o ambiente de negócios do pais.
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