A recente discussão sobre o aumento do Fundo Eleitoral para as eleições de 2020, que atingirá a cifra de R$ 2 bilhões, traz à tona questões essenciais relativas ao financiamento das campanhas políticas no Brasil.
Esse fundo, criado em 2017 para vigorar nas eleições de 2018, quando foi abastecido por R$ 1,7 bilhão de recursos públicos da União, irrigou os cofres de 34 partidos políticos, que receberam entre R$ 980 mil (menor valor) e R$ 230 milhões (maior).
A lei que criou essa alternativa para o financiamento das campanhas eleitorais condicionou o repasse das verbas ao cumprimento de regras bastante claras, que, no entanto, não foram atendidas pela maioria dos partidos, dando a sensação de que valores dessa magnitude foram repassados “às escuras” às legendas.
Um dos requisitos instituídos pela lei foi a obrigatoriedade de as entidades partidárias fixarem critérios para distribuição interna dos recursos, conforme deliberação da executiva nacional. Esses critérios devem ser registrados e apresentados previamente em atas devidamente assinadas e com firma reconhecida em cartório.
Tal determinação legal tem fundamento. O poder público deve ser cientificado sobre as pretensões e compromissos partidários que envolvem o uso da verba pública, assegurando que os critérios de cada sigla constituam a vontade do partido, representado pela cúpula, em deliberação conjunta sobre o tema.
Além de possibilitar ao Estado o controle sobre o uso de recursos públicos, a lei pretende garantir aos cidadãos, e também aos afiliados partidários, o acesso à informação tão relevante para o funcionamento de um sistema eleitoral democrático.
Apesar da clareza da letra da lei, foram repassados exatos R$ 1.418.426.541,72 a 26 partidos, que não atenderam aos requisitos legais, apresentando atas sem assinatura e reconhecimento de firma. Metade desse total foi repassado a 15 partidos que sequer assinaram o documento apresentado formalmente ao órgão que faz a gestão dos fundos, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
O descumprimento da lei não impediu os repasses às siglas, deixando sem resposta a destinação dos mesmos e o porquê do não atendimento às exigências legais que constam do artigo 6º da resolução do TSE nº 23.568/2018.
Não fossem suficientes as citadas irregularidades no manejo e na administração do fundo eleitoral nas eleições passadas, mais de R$ 600 milhões foram repassados a 11 partidos, cujas atas sequer descrevem as motivações e os requisitos de distribuição dos recursos, ceifando o controle público e social necessário para que se conheça a lógica e os objetivos políticos financiados com dinheiro do povo.
Através da simples análise das atas partidárias disponibilizadas pelo TSE, fica evidente que a questão que deveria ser anterior à discussão sobre turbinar o fundo eleitoral com mais bilhões, e agora se apresenta com urgência, refere-se a como aplicar melhor os recursos partidários e com mais transparência, para que eles sejam a real garantia de acesso ao processo eleitoral, dando espaço a verdadeiras e representativas novas lideranças.
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