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Igor Sant’Anna Tamasauskas

Um caminho para retomar o desenvolvimento econômico

Acordos de leniência podem reativar obras paradas

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Os presidentes do STF e do STJ reuniram-se nesta semana com representantes do governo, do Ministério Público Federal (MPF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) para discutir os mecanismos que possibilitem a retomadas das obras públicas paralisadas em todo o país. Ou seja: como fazer para acelerar os acordos de leniência para reabilitar empresas atualmente impedidas de contratar com o poder público.

Outra iniciativa na mesma direção, também recentemente, foi a divulgação de um guia prático pela 5ª Câmara de Coordenação do Ministério Público Federal, estabelecendo modelos, passo a passo, e um tira-dúvidas sobre o modelo de solução consensual de casos de corrupção. O próprio procurador-geral da República, Augusto Aras, já anunciou como prioridade de sua gestão tentar montar um balcão único, com todas as instituições envolvidas, na formulação dos acordos.

O advogado Igor Sant’Anna Tamasauskas, que defende a J&F Investimentos - Greg Salibian - 16.mar.18/Folhapress

São iniciativas para conferir maior harmonia entre os diversos órgãos encarregados de estabelecer a agenda da moralidade administrativa brasileira; algumas implementadas, outras em implementação.

Acordos de leniência já vêm sendo negociados em conjunto entre os diversos balcões estatais, com vistas a conferir racionalidade e corpo ao nosso sistema anticorrupção.

Todavia, nem tudo é de se comemorar. Nesta semana veio a lume uma ação de improbidade administrativa em franco desrespeito a um dos maiores acordos de leniência celebrados com o MPF: o acordo de leniência da J&F Investimentos.

Fruto de uma patente dissidência dentro do MPF, essa ação parte de elementos coligidos pela própria empresa e seus acionistas, no âmbito de seu intento colaborativo com as autoridades brasileiras —muitos esforços despendidos em investigações e auditorias. Além disso, a ação contraria trabalho sério e exaustivo elaborado por renomados escritórios, nacional e estrangeiro, contratados pelo próprio BNDES para escrutinar todas as operações envolvendo a J&F Investimentos. Esse trabalho independente realizado no BNDES não encontrou qualquer evidência de atuação ilícita de atuação do banco, exatamente como sustentado e comprovado pela J&F Investimentos e seus acionistas nesses mais de dois anos de colaboração intensa com o MPF.

Mas existe a questão do protagonismo. Se a ideia de se conferir “marcas” às grandes operações de investigação teve o êxito de popularizar o trabalho das autoridades, algumas podem ter sucumbindo à vaidade. Daí, por decorrência, simplesmente desgarram da ideia de pertencerem a um órgão que integra um sistema de enfrentamento da corrupção: aparentam agir não segundo os preceitos legais e normativos, mas em prol de mais publicidade.

A disputa de protagonismo sobre esses acordos não serve aos propósitos de uma agenda anticorrupção clara e segura para o país: prova disso são os esforços do próprio MPF para conter iniciativas destoantes dessa noção, sempre por meio de diálogo e orientação.

Infelizmente, há quem opte pelo confronto e pela discórdia, simplesmente por não aceitar a solução conferida por um colega de órgão, homologada por instâncias de controle, como que a exaltar a sua esfera pessoal de poder, nem que para isso necessite distorcer os fatos. Sem harmonia, caberá ao Judiciário atuar, adequadamente, para restabelecer a ideia de que esses acordos são celebrados com o Estado, e não com pessoas.

Igor Sant’Anna Tamasauskas

Mestre e doutorando em direito do Estado (USP) e sócio de Bottini & Tamasauskas Advogados, com atuação no primeiro acordo de leniência com órgãos anticorrupção brasileiros; defensor, entre outros, da J&F Investimentos

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