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Vantagens nada eventuais

Com manobra indecorosa, governador e TJ de PE viabilizam benesse a magistrados

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Edifício do Tribunal de Justiça do estado de Pernambuco, no Recife - Divulgação/TJ-PE

A magistratura do país parece desconhecer limites quando se trata de conceder vantagens a si mesma.

Desconhece a realidade orçamentária nacional, no mínimo, o Tribunal de Justiça de Pernambuco ao despender somas absurdas com parte de seus membros, conforme noticiou esta Folha.

Dos 53 desembargadores presentes na folha de pagamento, 25 deles receberam no mês passado valores acima de R$ 200 mil líquidos (já considerados os descontos obrigatórios); 13 ganharam mais de R$ 300 mil; 4, de R$ 400 mil, e 1, além de R$ 600 mil. A média dos valores recebidos pelo grupo foi de aberrantes R$ 206,4 mil. 

Quando se acrescentam os juízes à lista, 30,3% dos 699 magistrados receberam acima de R$ 100 mil. No caso mais escandaloso, uma juíza auferiu ganhos de R$ 853 mil. 

Segundo o TJ, a gastança decorre do pagamento de “vantagens eventuais”, como férias acumuladas e penduricalhos de toda sorte —regalias na verdade costumeiras de uma categoria cujos vencimentos já a inscrevem no 1% mais rico da sociedade, considerada a renda média do trabalho.

Como se não bastasse, a maneira como se viabilizaram tais benesses foi igualmente escandalosa.

Editada pelo presidente do TJ, a resolução para o pagamento das vantagens teve aprovação do Conselho Nacional de Justiça. Afirma o órgão, entretanto, que a autorização do pagamento de férias não gozadas não incluía valores retroativos —e os beneficiários receberam até 23 períodos de férias acumulados nos últimos 25 anos.

Há mais. A fim de contornar a falta de recursos, o presidente do tribunal promoveu, em parceria com o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), uma indecorosa manobra contábil. 

O TJ primeiro transferiu R$ 60 milhões que possuía de um fundo destinado à modernização do Judiciário —do qual apenas 30% poderia ser usado com pessoal— para o Executivo estadual, mediante projeto de lei do próprio governador. 

No mesmo dia, esses R$ 60 milhões retornaram ao TJ na forma de suplementação orçamentária para pagamento de magistrados e servidores, permitindo assim que a corte dispusesse do montante todo para indenizar juízes e desembargadores —entre os quais, ressalte-se, está a mulher de Câmara, que recebeu R$ 160 mil líquidos.

Atitudes do Judiciário como essa, a combinar corporativismo e espírito antirrepublicano, são próprias daquilo que o colunista Conrado Hübner, deste jornal, chama de magistocracia —e que o país e o erário não mais suportam.

editoriais@grupofolha.com.br

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