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Delações em xeque

Nova lei impõe disciplina a acordos, mas tem lacunas que caberá ao STF examinar

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Agentes da Policia Federal fazem diligência durante fase da Operação Lava Jato - Marcelo Gonçalves/Sigmapress

Acordos de colaboração premiada se revelaram instrumentos valiosos para o combate ao crime nos últimos anos no Brasil, induzindo políticos e empresários corruptos a cooperar com a Justiça em troca de punição mais branda. 

Em casos complexos como os investigados na Operação Lava Jato, eles permitiram avançar mais rapidamente do que teria sido possível se não houvesse meios de recompensar criminosos dispostos a confessar seus delitos e esclarecê-los. 

Mas o uso intensivo das delações também submeteu o ordenamento jurídico a grande estresse, obrigando os tribunais a buscar soluções para dificuldades não previstas pelos legisladores quando instituíram a novidade, em 2013.

A nova lei anticrime publicada no fim do ano passado, em vigor desde quinta-feira (23), preencheu algumas dessas lacunas, impondo uma maior disciplina às negociações com colaboradores.

Há mudanças muito bem-vindas. A partir de agora, reuniões com candidatos a delator e seus advogados serão gravadas, e todos os procedimentos para celebrar acordos passarão por formalização.

Só poderão ser oferecidos aos delatores benefícios previstos em lei. Vários colaboradores da Lava Jato cumprem suas penas em casa hoje graças a regimes especiais bastante generosos inventados pelo Ministério Público e que acabaram chancelados nos tribunais.

A legislação brasileira diz que ninguém pode ser condenado com base numa delação se não houver provas que a corroborem. Com a nova lei, a palavra dos colaboradores também não bastará para justificar prisões, buscas, bloqueios de bens e a abertura de ações penais. 

Abriu-se caminho para que os juízes interfiram muito mais no rumo das negociações com colaboradores, impondo limites à liberdade com que os procuradores se acostumaram a conduzir as tratativas.

Antes, cabia aos magistrados apenas verificar aspectos formais dos acordos antes de homologá-los, deixando para a hora da sentença a avaliação da efetividade da contribuição do delator e dos benefícios prometidos. Agora, os juízes poderão fazer um exame mais profundo antes da homologação, analisando depoimentos dos colaboradores e provas antes de decidir sobre a validade do acordo.

Há dúvidas sobre o alcance dos novos dispositivos, mas os procuradores temem que eles inviabilizem novas delações, ao reduzir seu poder de barganha e permitir a intromissão dos juízes num estágio prematuro do processo judicial. 

A categoria se prepara para contestar a nova lei no Supremo Tribunal Federal. Caberá à corte buscar o equilíbrio necessário e evitar que o escrutínio mais rigoroso das delações enfraqueça o instrumento.

editoriais@grupofolha.com.br

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