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Carlos A. Cinquetti

Reforma tributária e federalismo

Projeto vende a ilusão de que fará o salto federalista

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Há algo de revolucionário na reforma tributária em discussão no Congresso Nacional,  pois seu alvo não é acertar a capacidade fiscal, e sim a capacidade estatal. Melhora nos serviços públicos sem mais impostos —com mais descentralização. Fortalecendo os governos locais e regionais —os mais bem informados e posicionados a atenderem mercados e necessidades locais e regionais.

Comecemos por nossa moderna capital federal erguida há 1.000 km do litoral, sem simultânea construção de estradas e canais conectando-a aos principais centros econômicos do país. Protecionismo comercial e ampliação da máquina governamental, tornou este distante governo um todo-poderoso, estabelecendo uma cultura de contratos viciados, além do imbróglio de normas e tributos.

Rodrigo Maia (DEM-RJ), Davi Alcolumbre (DEM-AP) e Paulo Guedes (Economia) após reunião em Brasília - Adriano Machado - 5.ago.19/Reuters

O projeto de reforma tributária propõe unificar os impostos indiretos e limitar essa tributação no destino. Facilitará a vida das empresas, evitará ilegalidades e melhorará a desigualdade inter-regional —de uma industrialização que se concentrou em poucos estados. 

Mas sua inspiração federalista é tímida; não suprime de vez o governo federal nos impostos indiretos. Também ingênua, desconsidera a cultura política predatória de estados e municípios, produto de décadas obtendo recursos com base em elos pessoais. Na China, onde a situação não era diferente, a abertura para os mercados apoiou-se em incentivos pró-negócios e mercados aos governos locais e regionais.

Transferência fiscal a estados condicionada a projetos e desembolsos em investimentos. Essa descentralização mostra que a timidez da nossa reforma, ao final, preservou um instrumento de incentivo ao uso criativo dos recursos por prefeitos e governadores.

A reforma traz um vício extrínseco, de vender a ilusão de que fará o salto federalista, em vez de se apresentar como início de um processo que exigirá reformas nos estados e municípios. Temos várias Brasílias nos estados e municípios. As capitais de estados estão ou no litoral (ou próxima), nos estados litorâneos, ou na maior cidade do estado. Isto é, num extremo de distância do centro geográfico, e na mais cara e menos carente das cidades.

Nos EUA, ficam em cidades menores e geograficamente centrais, significando também interiorização econômica dos estados. Sem contar a distância pelo tamanho dos estados —outro problema de nossa geografia política.

A proposta de extinção dos municípios com menos de 5.000 habitantes é oportuna. Foram montados para criar cargos políticos e estão financeiramente quebrados. Mas a busca por autonomia daqueles vilarejos foi também motivada pela sub-representação nas Câmaras Municipais. As Brasílias municipais: tudo centrado na vila principal. Um problema solucionável com o voto distrital. 

Resta o rentismo político das Câmaras. Na maioria dos países desenvolvidos, vereadores não são remunerados em municípios com menos de 200 mil habitantes. Não havia tal remuneração no Brasil até o início dos anos 1980, e a vida política nos municípios (exceto capitais) estava mais aberta ao cidadão comum.

Finalmente, nada foi dito sobre a criação dos condados, este para alguns serviços intermunicipais. Nos EUA, os condados gerem as secretarias de Educação, com menor custo administrativo e maior autonomia frente a prefeitos desejosos por carguinhos. Juntos, voto distrital, corte nas Câmaras e os condados dariam um salto nos recursos e eficácia de nossas escolas.

Carlos A. Cinquetti

Doutor em economia pela New School University (EUA) e pós-doutor pela University of Colorado (EUA), é professor da Unesp

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