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Luiz Augusto Filizzola D’Urso

Não é não, especialmente no Carnaval

Crime de importunação sexual prevê pena de 1 a 5 anos

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As festas de Carnaval, os bloquinhos de rua e os desfiles das escolas de samba são eventos típicos e cada vez mais populares em nosso país. Devido a essa popularidade, é comum que os locais onde se realizam esses eventos tenham uma grande aglomeração de pessoas.

Os riscos de furtos, assaltos e agressões deixam os foliões em estado de alerta; todavia, as mulheres precisam de atenção redobrada, pois, infelizmente, são as maiores vítimas dos abusos que ocorrem no Carnaval.

Advogado Luiz Augusto Filizzola D’Urso, especialista em crimes digitais
O advogado Luiz Augusto Filizzola D'Urso, especialista em crimes digitais - Divulgação

Não é incomum que alguns homens, se aproveitando do clima de festa, da “bebedeira” e da aglomeração, cometam o crime de importunação sexual, sendo que este crime se consuma muitas vezes nas "passadas de mão" em partes do corpo alheio, encostadas em outra pessoa com intenção sexual ou no “roubo” de beijos.

É importante lembrar, inclusive, que foliões flagrados realizando tais atos (sem a autorização da vítima) poderão ser presos em flagrante delito, incorrendo no referido crime de importunação sexual, o qual prevê uma pena de 1 a 5 anos de reclusão.

Destaca-se que esse crime não estabelece diferença entre vítimas ou autores, podendo se tratar de qualquer pessoa; portanto, diante do “não” é sempre não!

Além disso, se o agente se utilizar de violência ou de grave ameaça para realizar essas condutas de importunação, cometerá o crime de estupro, e não o de importunação sexual, estando sujeito a uma pena mais grave, que varia de 6 a 10 anos de reclusão.

Situação muito mais grave ocorre caso a vítima deste estupro tenha idade entre 14 e 17 anos. Nessas circunstâncias, a pena é ainda maior, de 8 a 12 anos de reclusão.

Considerando o uso abusivo de bebidas, outro absurdo frequente no Carnaval ocorre quando indivíduos se aproveitam de outras pessoas que se encontram extremamente alcoolizadas, praticando conjunção carnal ou outro ato libidinoso.

O crime, nessa hipótese, será de estupro de vulnerável, pois a vítima não consegue oferecer resistência e não tem capacidade para consentir com o ato (devido ao grau de embriaguez). Nesta modalidade, a pena prevista é de 8 a 15 anos.

Adverte-se os foliões que a justificativa de estar alcoolizado não isentará ninguém de pena ou de responder por alguns desses crimes.

Por fim, reitera-se: não é não! Entretanto, o cuidado preventivo é sempre importante, pois o desejo de todos é aproveitar o Carnaval alegremente, sem ter que lidar com tais graves situações.

Aos "brincalhões" permanece o alerta: desrespeito nunca será mera brincadeira. Tais atos, corriqueiros nas festas de Carnaval, têm consequências criminais para seus autores. Portanto, respeito e alegria devem desfilar juntos nas avenidas —neste e em todos os carnavais.

Luiz Augusto D’Urso

Advogado especialista em direito digital, é professor de direito digital no MBA de Inteligência e Negócios Digitais da FGV e presidente da Comissão Nacional de Cibecrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim)

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