Descrição de chapéu
Joseph Couri

Não só reformar, mas repensar

É preciso avaliar a redução do passivo tributário

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Se 2019 foi o ano da reforma da Previdência, sem dúvida 2020 será o ano da reforma tributária. Algumas propostas já foram apresentadas; aguarda-se, agora, a proposta do governo federal. Todas as propostas têm pontos em comum cujo objetivo é a necessidade de simplificar sem aumentar a carga tributária.

Entre elas, a unificação dos tributos em Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) ou unir sete tributos federais, com diferentes alíquotas, geradas de forma centralizada por todos os estados. Essas sugestões visam o objetivo comum, que é simplificar o processo e diminuir a burocracia, sem aumento de carga tributária, sem novos impostos e sem tributar a distribuição de lucros.

O empresário Joseph Couri, presidente do Simpi (Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo) - Marlene Bergamo - 10.abr.13/Folhapress

Desejamos a consolidação de um projeto até o meio do ano, com uma proposta pronta e encaminhada para aprovação no Congresso e, claro, sancionada e implementada. O Parlamento deve ser criterioso ao analisar para não deixar passar nenhum aspecto que comprometa o objetivo.

O futuro será promissor? Mas e o passado? Mais do que reformar, precisamos repensar o sistema tributário. No momento em que a reforma tributária for implementada, será necessário que ocorram medidas importantes para a redução do passivo tributário para que o pagamento seja viabilizado. A cada 10 empresas, 8 têm processos tributários na esfera federal, com valor de R$ 2,3 trilhões em valores de novembro de 2018, segundo dados da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Isso equivale a um terço do PIB brasileiro da época, de acordo com dados do IBGE.

No fim de 2019, a Receita Federal notificou 738.605 micro e pequenas empresas inadimplentes no Simples Nacional. Se somarmos os dados da PGFN, o número sobe para 5.358.696 empresas devedoras ao Fisco, sem contar o MEI —ou seja, 77% do total de CNPJs existentes, com processos tributários federais. Excluir as empresas do Simples só irá aumentar a informalidade.

Em setembro de 2014, o país enveredou numa crise política que se transformou em crise econômica. O empresário que acreditou no crescimento investiu, fez empréstimo e aplicou dinheiro na empresa, mas assistiu ao capital de giro diluir para um ambiente de negócios inóspito, com consumo estagnado, crédito escasso e juros altos persistentes até hoje.

O modelo atual de Refis não funciona, tampouco a medida provisória do Contribuinte Legal. Nossa proposta é que 0,5% do faturamento das empresas seja destinado ao pagamento de passivo tributário, independentemente do prazo, desde que a empresa continue pagando o imposto do mês. Isso trará diminuição de processos, redução de custos e arrecadação imediata.

O primeiro Refis foi de 0,5% ao mês, na década de 1990, um grande sucesso que gerou aumento na arrecadação. Se concretizar a proposta de 0,5%, as empresas estarão regulares perante o Fisco e aptas para obter crédito junto ao sistema financeiro, resultando em crescimento econômico, aumento do número de empresas e geração de emprego.

Afinal, a nossa vocação de empresário é empreender, e não dever. Precisamos, além de reformas, repensar o sistema tributário brasileiro.

Joseph Couri

Empresário, é presidente do Sindicato da Micro e Pequena Indústria do Estado de São Paulo (Simpi) e da Associação Nacional dos Sindicatos da Micro e Pequena Indústria (Assimpi)

TENDÊNCIAS / DEBATES

Os artigos publicados com assinatura não traduzem a opinião do jornal. Sua publicação obedece ao propósito de estimular o debate dos problemas brasileiros e mundiais e de refletir as diversas tendências do pensamento contemporâneo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.