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Flávio Ottoni Penido

O projeto do governo que libera a mineração em terras indígenas é adequado? SIM

Regularização inibirá atividades ilegais em curso

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É necessário ter em mente que o projeto de lei 191/2020, do Executivo, propõe regulamentar os artigos 176 e 231 da Constituição para estabelecer regras para algumas atividades econômicas em terras indígenas, como geração de energia e exploração de óleo e gás —e não apenas mineração. Para o Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram), cujas empresas associadas respondem por mais de 85% da produção mineral, a iniciativa é adequada e deve ser apoiada pelos brasileiros. Afinal, esse tema foi aprovado na Assembleia Constituinte há mais de 30 anos, sendo, portanto, uma decisão da sociedade.

Ao longo deste período, muitas atividades econômicas têm sido executadas em parte das terras indígenas —no total, elas abrangem 14% do território nacional. Isso ocorre de forma ilegal, sem controle, sem geração de tributos e sem proteção aos trabalhadores, provocando impactos socioeconômicos e ambientais nefastos. 

Flávio Ottoni Penido - Engenheiro e consultor em mineração, é diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)
O engenheiro Flávio Ottoni Penido, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) - Glenio Campregher/Divulgação

Ao elencar regras voltadas a estimular o desenvolvimento das atividades produtivas, de acordo com os interesses das partes envolvidas, a regulamentação será um importante passo para inibir tais práticas. O tema será intensamente debatido no Legislativo e haverá, assim, oportunidades para compartilhar argumentações em busca de consenso.

O Ibram acredita que a proposta de regulamentação irá tramitar com agilidade, dado o potencial de contribuir incisivamente para estimular o desenvolvimento socioeconômico sustentável, conforme exposto pelo governo federal e que, portanto, merece o respaldo do setor produtivo, entre outros segmentos.

As mineradoras pretendem participar dos debates em torno da matéria, bem como avaliar investimentos em terras indígenas, assim que a pesquisa geológica for autorizada —o que só poderá ocorrer a partir da regulamentação. Hoje não há muitas informações com base técnica sobre os minérios presentes naquelas áreas. A pesquisa é fundamental para identificar jazidas economicamente viáveis e dar sequência ao planejamento de um empreendimento minerário. 

 

A aprovação desse projeto de lei trará segurança jurídica e condições de competitividade para as mineradoras direcionarem seus eventuais investimentos em terras indígenas. Essas companhias defendem que o exercício de qualquer atividade de mineração deve acontecer com base em princípios sustentáveis e moderna governança corporativa, na qual prevaleçam práticas legalizadas e de transparência, com priorização à segurança operacional, tal como proposto pelo governo nesse projeto de lei.

A mineração em terras indígenas já ocorre com segurança e sustentabilidade em outros países, como o Canadá, em aderência a regras definidas junto à sociedade. São casos que precisam ser analisados e poderão, inclusive, enriquecer os debates no Brasil.

Aqui, a mineração é uma atividade produtiva de baixíssima extensão territorial, ocupando somente 0,6% do território brasileiro e caracteriza-se pela conservação do ambiente em seu entorno. Geralmente, a mineradora delimita uma pequena parcela de toda a área concedida pela União onde realiza suas atividades produtivas. O restante é conservado pela empresa e, não obstante, cada projeto deve estabelecer, antecipadamente, todo o processo de fechamento das minas, com recuperação de todos os locais minerados.

Essas são algumas características que fazem da mineração industrial uma atividade econômica adequada a áreas sensíveis, como a das comunidades indígenas.

Flávio Ottoni Penido

Engenheiro e consultor em mineração, é diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram)

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