Descrição de chapéu

Inteligência judiciária

Informatização leva mais celeridade a processos, mas bom uso depende de cuidados

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

0
Escritório de advocacia Lee, Brock e Camargo, em São Paulo, que utiliza a inteligência artificial até para detectar contradições de testemunhas - Jardiel Carvalho/Folhapress

O avanço da tecnologia no meio jurídico brasileiro promete dar racionalidade e eficiência a processos, em geral, morosos. O progresso bem-vindo, porém, não deixa de suscitar algumas preocupações.

A lei 11.419, de 2016, estabeleceu diretrizes para a informatização do processo judicial, incluindo a comunicação eletrônica de decisões e outros atos. Cortes superiores e de segunda instância estão à frente —o Supremo Tribunal Federal já faz parte de seus julgamentos por meio do plenário virtual.

Espera-se que, com a extensão do procedimento a outros tribunais e à primeira instância do Judiciário, celeridade e transparência venham a ser a regra.

Num passo mais ousado, cortes e escritórios de advocacia têm utilizado inteligência artificial (IA) para otimizar o trabalho —como ao agrupar petições iniciais em casos semelhantes, para julgamento em bloco, ou decidir, em ações tributárias que sobrecarregam o Judiciário, quais estão ou não de acordo com as regras processuais.

Conforme se aprofunda o uso da tecnologia, questões pertinentes surgem. Nos Estados Unidos se discute, por exemplo, o risco de algoritmos hoje empregados para aferir o grau de periculosidade de acusados —que levam em conta dados como local de residência, renda e histórico familiar—estarem sujeitos a vieses raciais.

Outro cuidado, inerente à atividade judicial, é diferenciar casos repetitivos de casos excepcionais que demandam revisão de entendimentos já estabelecidos. Garantir que as partes envolvidas tenham domínio das novas tecnologias também é fundamental.

Por fim, não cabe tomar a informatização como panaceia, dado que há fatores estruturais a atravancar o custoso Judiciário nacional—que vão do elevado déficit de defensores públicos à judicialização excessiva promovida pelo próprio poder público e o uso ainda incipiente de medidas alternativas de solução de conflitos.

editoriais@grupofolha.com.br

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.