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Telemedicina já

Recusar produtividade e tecnologia constitui mostra de corporativismo mesquinho

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Paciente passa por consulta oftalmológica em programa de medicina a distância em uma clínica de Porto AlegreMarcos - Marcos Nagelstein - 14.jun.18

Nada como uma emergência da gravidade da pandemia de coronavírus para pôr em evidência malefícios da resistência corporativista à inovação, a exemplo da controvérsia em torno da telemedicina.

O isolamento social se mostra decisivo para evitar o colapso de serviços de saúde, mas continuam a ocorrer contatos pessoais dispensáveis entre médicos e pacientes.

A desinformação constitui motor potente para propagar o vírus Sars-CoV-2 e a síndrome covid-19. Pessoas com sintomas leves, e até mesmo sem eles, acorrem aos ambulatórios e prontos-socorros em busca de orientação que poderia —deveria— ser fornecida por telefone ou aplicativos de mensagens, de modo a evitar o risco de infecções no ambiente hospitalar.

Há iniciativas bem-sucedidas para evitar esse afluxo desnecessário. Em Florianópolis, já se faz atendimento pré-clínico por esses meios tecnológicos, assim como numa rede de atendimento popular. Mas os médicos têm de se limitar à triagem e generalidades, não podem adiantar diagnósticos ou receitar medicamentos, pelas regras atuais.

No centro da dificuldade está o Conselho Federal de Medicina (CFM). Em fevereiro de 2019, a entidade baixou resolução disciplinando consultas remotas, que no entanto acabou suspensa depois de reação enérgica de conselhos regionais contra o que foi visto como facilitação da telemedicina.

A recidiva corporativista se deu mesmo diante de normas restritivas do CFM, um tanto questionáveis. Estipulava-se, por exemplo, a obrigatoriedade de gravar teleconsultas, que não existe para os encontros face a face.

No regulamento também se estipulava que entrevistas por meio tecnológico deveriam ser precedidas de um encontro presencial. Ninguém duvida de que uma boa anamnese e o exame físico podem ser fundamentais para bom atendimento, mas não imprescindíveis em casos como receber orientações corriqueiras sobre sintomas e exames (o que em alguns países se obtém até de enfermeiros).

Recusar avanços na produtividade baseados em tecnologia representa uma forma mesquinha de corporativismo. Há, sim, que regular e impedir eventuais abusos deletérios para pacientes, mas sobretudo agir no interesse deles.

O mínimo que cabe ao CFM fazer —neste momento grave em que é imperioso proteger sobretudo a saúde dos profissionais de saúde evitando seu contágio— é acelerar uma resolução consagrando todo o potencial da telemedicina. Já.

​editoriais@grupofolha.com.br

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