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Orçamento da crise

PEC acerta ao criar normas especiais para despesas temporárias na calamidade

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O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) - Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Se um quase consenso une diferentes correntes políticas e ideológicas em torno da necessidade de expandir vigorosamente as despesas públicas durante o combate à Covid-19, também precisa estar claro que apenas gastos de caráter temporário devem ser criados para o enfrentamento da crise.

Aí está o mérito maior da proposta de emenda constitucional (PEC) que altera normas de gestão das finanças públicas na vigência do estado de calamidade, já aprovada pela Câmara dos Deputados.

Batizada, espera-se que com exagero, de PEC do Orçamento de Guerra, a matéria busca abrir caminho legal para a expansão rápida e ampla de desembolsos relacionados à crise, com relaxamento momentâneo de limites e controles aplicados na condução ordinária da máquina administrativa.

Apenas em novas despesas primárias, ou seja, não financeiras, já se estima um impacto de R$ 224,6 bilhões neste ano, o equivalente a 3% do Produto Interno Bruto ou a quase sete anos de pagamentos do programa Bolsa Família.

Esse montante inclui medidas cruciais de amparo aos estratos mais vulneráveis da população, casos do auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais e famílias de baixa renda (R$ 98,2 bilhões) e do complemento ao salários de empregados formais com jornada reduzida (R$ 51,2 bilhões).

Tais gastos urgentes extrapolarão o teto inscrito na Constituição e serão bancados por meio de endividamento, o que não seria possível em tempos normais. A PEC também fixa prazo reduzido, de 15 dias úteis, para o exame de medidas provisórias que criem despesas extraordinárias.

De mais controverso, o texto permite que o Banco Central compre títulos públicos e privados, de modo a garantir o financiamento do Tesouro Nacional e a evitar uma paralisia do mercado de crédito.

A providência, já adotada por outros países, gerou temores de favorecimento indevido ao setor financeiro. Não parece coincidência, assim, que o Conselho Monetário Nacional tenha limitado temporariamente o pagamento de dividendos e o aumento da remuneração de administradores de bancos.

A proposta de emenda constitucional cria um Comitê de Gestão da Crise, comandado pelo Executivo federal mas com representantes —sem direito a voto— dos governos estaduais e municipais. O colegiado terá a missão de deliberar sobre contratação temporária de pessoal, obras, serviços e compras.

O Legislativo, que conduz as iniciativas mais importantes nesta crise, dá nova oportunidade ao governo Jair Bolsonaro de exercer sua liderança natural. O chefe de Estado, infelizmente, permanece dedicado à discórdia contínua.

editoriais@grupofolha.com.br

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