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Sangue bom

Supremo deve reverter veto à doação por parte de homens gays, hoje já obsoleto

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Doação de sangue na Casa Branca, sede do governo dos EUA - Patrick T. Fallon/Reuters

A partir de 1º de maio, o Supremo Tribunal Federal dará seguimento ao julgamento em que se discute se homens que fizeram sexo com homens, nos últimos 12 meses, podem doar sangue. A proibição atual, adotada por força de normas do Ministério da Saúde e Anvisa, vigora desde 2002. O bom senso recomenda revertê-la.

A imprescindível segurança dos bancos de sangue, direito dos pacientes, pode ser garantida por caminhos alternativos, menos danosos.

Desde 2013, bolsas de sangue coletadas passam pelo teste NAT, capaz de detectar a presença de vírus com eficácia. No caso do HIV, o procedimento reduz a janela imunológica a cerca de dez dias.

Ao centrar atenção sobre um grupo, e não em fatores de risco, o veto à doação por homens gays se tornou obsoleto por não averiguar de fato segurança do sangue —na prática, só impõe discriminação.

Nesse sentido, os questionários aplicados devem ser revistos para diferenciar entre práticas seguras e arriscadas, qualquer que seja a orientação sexual do doador.

As autoridades sanitárias reconhecem como fatores de risco, por exemplo, ter feito tatuagem sem os cuidados necessários ou uso de drogas ilícitas injetáveis.

Internacionalmente, cumpre apontar, a proibição aos gays prevalece. Ventos de mudança, no entanto, se anunciam. Dois países com regulações semelhantes às do Brasil, França e EUA, alteraram recentemente suas políticas com vistas a diminuir o período de 12 meses considerado nesses casos.

Outras nações aboliram por completo o impedimento. Em 2015, a Argentina retirou a menção à orientação sexual do doador no questionário. Portugal e Espanha tampouco adotam tal critério.

Não se espera que o julgamento do STF se dê sem controvérsia, mesmo que preconceitos fiquem de fora. A maior ocorrência de HIV entre jovens gays de 15 a 29 anos —segundo os dados de 2018 do governo paulista, 70,3% dos portadores do vírus nesse estrato da população do estado eram homossexuais— tende a ter peso no debate.

As razões já apresentadas aqui, entretanto, deveriam prevalecer.

Não se justifica o veto a um contingente inteiro quando há condições de avaliar casos individuais e zelar pela segurança a partir de testes e questionários. A exclusão de doadores se torna particularmente insensata no atual cenário de escassez de estoques de sangue em meio à pandemia de Covid-19.

editoriais@grupofolha.com.br

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