Com o comércio de portas fechadas, ficou evidente nas últimas semanas que o impacto econômico das medidas necessárias para deter o coronavírus será dramático —e que as autoridades precisam agir rapidamente para garantir a sobrevivência dos negócios e proteger o emprego e a renda dos trabalhadores.
Entretanto o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, contrariou esse pressuposto ao analisar a legalidade do programa recém-criado pelo governo para conter a devastação no mercado de trabalho formal.
Em decisão de caráter provisório, o magistrado defendeu que acordos de redução de jornadas e salários negociados individualmente por patrões e empregados —conforme as regras do novo programa— só tenham validade após o referendo dos sindicatos.
A ação que questiona a medida e o entendimento de Lewandowski ainda serão examinados pelo plenário da corte, em julgamento por videoconferência na quinta-feira (16), mas o efeito prático do despacho do ministro foi imediato.
Ao travar a implementação do programa e postergar por mais de uma semana a solução do problema, a decisão aumentou a insegurança de empresas e trabalhadores que contavam com recursos do Tesouro para atravessar a etapa mais aguda da retração econômica.
O governo se comprometeu a pagar parte do salário dos empregados do setor formal que tiverem redução da jornada e dos vencimentos nos próximos meses, ou suspensão temporária de seus contratos, desde que suas vagas sejam mantidas por igual período depois.
A negociação individual foi autorizada na maioria dos casos para conferir agilidade ao auxílio. Os acordos devem ser comunicados aos sindicatos, mas Lewandowski afirma que a mera notificação deixa os trabalhadores desprotegidos e desrespeita a Constituição.
Sua proposta —assim ele apresenta a liminar— é que os sindicatos tenham dez dias para opinar sobre os acertos. Na situação atual, em que empresas de diferentes setores veem seu fluxo de caixa secar repentinamente, é provável que muitas não tenham condições de esperar e acabem demitindo.
Seria certamente o pior dos mundos, em que os trabalhadores ficariam ainda mais vulneráveis diante das consequências da epidemia.
Não se pode subestimar a gravidade do momento. Conforme noticiou a Folha, pesquisadores da Fundação Getulio Vargas calcularam que a taxa de desemprego, de 11,6% no período dezembro-fevereiro, pode dobrar na ausência de intervenções do governo.
Caberá ao plenário do Supremo encontrar um meio de viabilizar o programa sob ameaça, com a urgência que a crise requer.
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