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Roberto Livianu

A inadmissível escuridão do poder

Prestação de contas e transparência na gestão pública são deveres republicanos

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Em 2011, o Brasil assumiu compromisso perante o mundo no sentido de se transformar em modelo internacional de transparência. Estabelecemos, junto com Estados Unidos, Reino Unido, Noruega e outros países, um pacto universal —ao ser assinada a Declaração dos Governos Abertos, nascia a OGP (“Open Government Partnership”).

A iniciativa lançava luz e vida sobre o princípio constitucional da publicidade, um dos mais importantes imperativos e direcionadores da ação dos homens públicos em quaisquer esferas. Não se admitem mais os segredos na esfera pública. O sigilo é ainda compreensível nos negócios privados, tendo sido sepultado como signo do mundo público a partir da “era das luzes”.

O procurador de Justiça Roberto Livianu, presidente do Instituto Não Aceito Corrupção - Zanone Fraissat - 12.abr.18/Folhapress

Assim colocadas as coisas, fica mais simples a compreensão da relevância do dever de prestar contas no mundo republicano democrático. Não se consegue sem elas ter “accountability” —atingir a clareza e o efeito desinfetante da luz solar apontado por Louis Brandeis (1856-1941), juiz da Suprema Corte americana.

Apesar dessas premissas do mundo ideal, a realidade dos fatos tem caminhado muitas vezes em direção diametralmente oposta. E talvez um dos principais motivos seja a perda paulatina da linha que deveria delimitar os campos público e privado.

Esse apagamento tem gerado danos profundos e irreparáveis à sociedade. O instituto chileno Latinobarómetro detectou, por exemplo, que, na visão de 93% dos brasileiros, os detentores do poder no Brasil usam-no para se autobeneficiar.

Talvez isso nos permita compreender porque o presidente da Câmara não faz andar nem votações vitais como a reforma político-partidária, a criminalização do caixa dois eleitoral, o fim do foro privilegiado, a prisão após condenação em segunda instância ou até porque o presidente da República fala com tanta naturalidade em usar o poder —que deveria ser usado para beneficiar apenas à sociedade— para “proteger” a sua família e os seus amigos.

Temos desde 2012 a Lei de Acesso à Informação, importantíssima conquista da cidadania para a proteção concreta de direitos civis e sociais (a Suécia possui a sua desde 1766), mas não nos esqueçamos que há poucos meses foi editada a MP 928, que pretendia dificultar a obtenção de informações pelo povo durante a pandemia, derrubada por liminar do STF.

Gastos com cartões corporativos governamentais são custeados por dinheiro público. E a imprensa tem divulgado que tais dispêndios da Presidência da República, que propala ineditismo na simplicidade e austeridade, nos três primeiros meses de 2020 são os maiores números desde 2013, mas sem a devida prestação de contas.

Sobre a reunião ministerial de 22 de abril, o governo cogitou não fornecer e destruir a mídia com a gravação. Diante da histórica e corajosa decisão do ministro Celso de Mello, que a publicou, o presidente esteve presente e falou em uma “manifestação”, dois dias depois, com hostilidades e agressões já naturalizadas a jornalistas, havendo na pauta o fechamento do STF e do Congresso.

A falta de clareza a respeito da importância de cumprir os deveres republicanos no Brasil faz com que os governos estaduais de Roraima e São Paulo estejam na pior colocação no ranking de transparência no combate à Covid-19, lançado recentemente pela TI Brasil.

Os políticos investem constante e permanentemente para manter seus perfis pessoais nas mídias sociais, sempre atualizadíssimos, mas não se vê a mesma energia na prestação de contas dos gastos do dinheiro público —de forma clara, fácil, acessível e amigável.

O exercício opaco do poder político, sem transparência nem prestação de contas ou visando obter benefícios no campo privado para si ou para os seus, são algumas das hipóteses compreendidas no abuso do poder, que legitima o afastamento constitucional de qualquer mandatário.

A sociedade, na democracia republicana, tem direito à informação com transparência plena e a instituições absolutamente fortes, vigorosas e independentes, que possam funcionar imunes a interferências, nos termos da Constituição. Em último caso, vão-se os anéis, ficam os dedos.

Roberto Livianu

Procurador de Justiça e doutor em direito pela USP, é idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

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