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Wálter Fanganiello Maierovitch

Ora, Aras

Desmembramento do inquérito das fake news facilitará a impunidade

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Wálter Fanganiello Maierovitch

Para exame em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (10), o procurador-geral da República, Augusto Aras, propôs uma cartada decisiva e de perfil filobolsonarista. Pela pulverização, ou melhor, pelo desmembramento do chamado inquérito das fake news, Aras, se tiver a sua pretensão acolhida, dificultará a tipificação do crime de organização criminosa. Aquela “societas sceleris” que possui, segundo o ministro do STF Alexandre Moraes, um “gabinete do ódio”.

Aras, por primeiro, defendeu a existência constitucional de um “poder moderador”. Isso pelas Forças Armadas. Não se deu conta do informado pelo artigo 2º da Constituição. Seguindo a doutrina da tripartição dos Poderes desenvolvida por Montesquieu, no Brasil só temos três Poderes.

O desembargador aposentado Wálter Maierovitch, professor de direito e presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Criminais - Mathilde Missioneiro - 5.dez.19/Folhapress

O constitucionalista e político francês Benjaminin Constant de Rebecque, ao conceber no século 19 a doutrina do “poder moderador”, advertiu do seu cabimento apenas nas monarquias constitucionais.

Num segundo momento, Aras sustentou dever o inquérito das fake news ser arquivado pelo STF, onde nasceu e tramita. A propósito, o procurador-geral mudou de posição e agora admite a legitimidade e a legalidade do inquérito.

Aras quer o desmembramento do inquérito ficando no STF apenas os suspeitos que possuem “foro privilegiado” (por prerrogativa de função).

Toda organização criminosa decorre da associação de pessoas dispostas, de forma estável e permanente, a cometer crimes. Atenção: estável e permanente.

No inquérito das fake news, a maioria dos suspeitos não detém “foro privilegiado”. Pela pretensão de Aras, deveriam ser despachados para inferiores instâncias.

Por meio do desmembramento, Aras, em razão dessa sua visão míope, acaba propondo a pulverização da prova do vínculo organizativo. O vínculo associativo, a estabilidade e a permanência só ficam patentes diante da conexão probatória. Da reunião das provas num só procedimento apuratório e num futuro processo criminal simultâneo.

O magistrado italiano Giovanni Falcone, dinamitado pela máfia siciliana pelo sucesso da investigação que conduziu no exercício da sua função de Ministério Público, deixou um ensinamento fundamental. Dizia ele: a investigação é como um quebra-cabeça (“puzzle”). Todas as peças precisam ser reunidas e encaixadas para uma visão do todo. A menor das peças pode ser fundamental para tudo ser plenamente desvendado.

Os disparos de informes mentirosos, ofensivos e ameaçadores, por redes telemáticas, partiram, pelo informado, de uma organização criminosas atuante em rede. Com efeito, o requerimento de desmembramento do inquérito facilitará a impunidade.

Por último, os ministros não terão dificuldade para consertar o vício de origem do inquérito. No mundo civilizado, não mais cabe o modelo utilizado durante a Inquisição da Igreja Católica. O juiz não pode mais colher provas em inquérito, em procedimento pré-processual. Muito menos pode apurar e ele mesmo julgar. Tal tarefa investigatória é de atribuição exclusiva da polícia judiciária e do Ministério Público.

Adotado no Brasil, o sistema acusatório coloca o juiz como órgão imparcial e distante das partes processuais. Nos inquéritos, equidistante daqueles que, num futuro processo criminal, poderão ser sujeitos e partes processuais.

Num momento em que o Parlamento discutia a criação do “juiz de garantia”, o ministro Dias Toffoli, apoiado naquilo que o regimento interno do Supremo não prevê com tal elasticidade, baixou a canhestra portaria inaugural.

A doutrina e a jurisprudência mostram que inquérito não é processo. No processo temos vícios a acarretar nulidades, algumas insanáveis. Já no inquérito poderemos ter irregularidades, sempre sanáveis.

Do STF espera-se que sejam corrigidas as irregularidades do inquérito. E o ministro Alexandre de Moraes deverá se afastar das apurações e se declarar impedido numa eventual fase processual.

Em síntese, a pulverização proposta por Aras só dificultará a comprovação do delito de organização criminosa. Outra tragédia, a violar o fundamental princípio da imparcialidade será manter o inquérito no Supremo, onde atuam as 11 vítimas togadas.

Wálter Fanganiello Maierovitch

Desembargador aposentado, professor de direito e presidente do Instituto Giovanni Falcone de Ciências Criminais​

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