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Fernando José da Costa

Da nefasta milícia digital

Erra quem acredita não ser identificado ao praticar crimes na internet

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Fernando José da Costa

Secretário da Justiça e Cidadania do estado de São Paulo

A internet trouxe incontáveis benefícios e alguns malefícios. Dentre estes, destaco a possibilidade de praticar, de qualquer lugar com uma conexão, crimes e desinformações que podem alcançar milhões de internautas.

Hoje conseguimos de qualquer lugar nos comunicar, trocar mensagens e acessar informações. As redes sociais permitem que pessoas postem informações e imagens que serão acessadas por milhares de pessoas.

Fernando José da Costa durante jantar em sua casa em homenagem ao governador de São Paulo, João Doria
Fernando José da Costa durante jantar em sua casa em homenagem ao governador de São Paulo, João Doria - Mathilde Missioneiro - 14.ago.2019/Folhapress

A era digital permite a comunicação e o acesso às notícias online. Todavia, também possibilita que pessoas pratiquem fake news, gerando danos irreparáveis às suas vítimas.

As fake news são desinformações que podem ocorrer através de informações falsas ou deturpadas, tanto por serem editadas, quanto por serem postadas em período diverso daquele no qual ocorreu o fato.

Por aqui, disseminar fake news ainda não é crime, embora tenhamos crimes contra a segurança nacional e contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

O advogado que atua nesses crimes deve ser competente e ágil, já que há questões, como a decadência e a prescrição, que precisam ser analisadas desde o início da causa.

Sobre a decadência, o primeiro processo que atuei defendendo o governador de São Paulo, João Doria (PSDB), tratava de uma queixa-crime proposta pelo PT, e, apesar de não existir crime nas declarações ditas por ele, a ação foi proposta fora do prazo decadencial —motivo pelo qual pleiteei preliminarmente a extinção de punibilidade antes da análise do mérito. O juiz concordou com meu requerimento e encerrou o processo.

De lá para cá, nosso escritório defende os interesses do governador na esfera criminal. Sempre que ele é atacado nas redes sociais atuamos para manter sua honra e integridade inabaláveis, tomando as medidas criminais cabíveis. Isso só ocorre quando os internautas extrapolam o direito à crítica e praticam crimes.

Erra quem acredita não ser identificado ao praticar crimes através de um aparelho ligado à internet. Os crimes digitais deixam vestígios. A lei determina que os servidores de acesso, detentores do endereço do IP (internet protocol), forneçam informações de quem utilizou a internet para tal conduta.

Devemos nos preocupar com a milícia digital, conhecida como uma organização criminosa que pratica crimes através da internet.

Esses agentes se utilizam da rede para, em minutos, aniquilar a imagem de terceiros com fake news, gerando desinformações, denegrindo a reputação e a dignidade de pessoas e, muitas vezes, manipulando o pensamento, a opinião e as decisões de uma sociedade. Essa prática é inclusive capaz de eleger ou não um político e, com isso, trazer o risco de criarmos um “fake politician” (falso político), imaginando que essa seja uma pessoa que na verdade não é.

As autoridades públicas precisam se reinventar e, com a mesma velocidade da divulgação de informações falsas, investigar, identificar autores, criar barreiras, suspender e excluir desinformações do mundo virtual e punir de forma exemplar os milicianos digitais, bem como aqueles que os financiam.

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