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Joana Varon

Monitoramento constante

Rastreamento de mensagens para lidar com fake news é vigilância em massa

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Nas próximas semanas a Câmara dos Deputados vai dizer se aprova ou não que o WhatsApp, ou qualquer app de chat que chegue a ter mais de 2 milhões de usuários registrados, vire uma ferramenta de vigilância em massa no Brasil.

Pode parecer alarmista. E muitos acadêmicos e teóricos vão dizer que é exagero. Mas a implementação do artigo 10 do projeto de lei que se diz contra fake news aprovado no Senado só é possível com o monitoramento constante de quem fala com quem. A justificativa é rastrear a cadeia de encaminhamento de notícias falsas, ou seja, quem enviou para quem uma fake news. Parece um boa ideia, mas, juridicamente, é inconstitucional, e, tecnicamente, é inviável sem quebrar a criptografia ou inútil para o fim a que se propõe.

Explico. Há quem diga que o armazenamento desses metadados é uma intervenção cirúrgica, porque a lei diz que a guarda de registros de envios só é obrigatória para mensagens encaminhadas em massa. Imagine então aquela referência de cesta orgânica que você jogou num grupo do bairro. Ou quando mandou aquele convite para a live da Teresa Cristina prometendo cantar os rocks do Cazuza. Se enviou um chamado para um ato Vidas Negras Importam. Ou se foi o primeiro a postar no grupo a reportagem com o resultado do teste do Bolsonaro para a Covid-19. Mensagens que devem ter sido reenviadas por mais de cinco usuários, para outros grupos, atingido mais de outros 1.000, certo? Pois você cairia na malha (não tão) “fina” da vigilância em massa.

Pior ainda, antes disso, como não há como saber qual mensagem vai viralizar, o provedor do aplicativo de chat precisa monitorar informações de todos, a partir do envio da mensagem, para só depois saber se as guarda ou não.

Seria como se tudo que você mandasse nos grupos passasse a ter um selo te identificando —assim, por via das dúvidas, por precaução… Mas isso nada mais é do que uma inversão da presunção da inocência. Todos viramos suspeitos em potencial, com privacidade violada, e mais vulneráveis a um vazamento de dados. Sinceramente, a solução me parece mais uma carnificina constitucional do que uma medida cirúrgica.

E pior, a troco de quase nada. Meios de burlar são muitos, qualquer um que, ao invés de encaminhar, copie e cole ou mande uma captura de tela da mensagem já quebrou a cadeia. Nesse quebra-cabeça, como o juiz vai ter acesso a toda a cadeia de encaminhamento até chegar ao envio original? Vale lembrar que o WhatsApp não tem acesso ao conteúdo das mensagens para, com base nessa informação, juntar cadeias quebradas.

Além de que milícias digitais já se mostraram suficientemente sofisticadas para, por exemplo, usar números virtuais para envio originário, portanto, fora do escopo da lei que determina essa guarda. É mesmo muito questionável se tal medida responde ao problema que quer solucionar. Enquanto isso, o inquérito das fake news no STF demonstra que meios tradicionais de produção de prova funcionam quando há vontade política.

Não é a toa que o relator especial da ONU em liberdade de expressão, David Kaye, considerou esse tipo de rastreamento como uma prática nunca vista em países “democráticos”. Pois bem, agora dependemos de nossas instituições democráticas para frear uma das piores previsões que já se viu na história da regulação de internet no Brasil e trabalhar para que o texto seja de fato uma lei de liberdade, transparência e responsabilidade.

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