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O que define o salário

Norma provisória estimula emprego, mesmo com menor remuneração

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O ministro da Economia, Paulo Guedes - Pedro Ladeira/Folhapress

Do ponto de vista econômico, o salário é um preço que deve flutuar para que se equilibrem os movimentos de demanda e oferta de mão de obra. Do ponto de vista legal, o salário, dada a sua importância para as condições de vida da enorme maioria dos cidadãos, não é um preço como outro qualquer.

A lei busca impedir situações de trabalho indignas ou abusivas por meio de salário mínimo, descanso remunerado, limites à jornada e outras garantias. Tais direitos constituem, sem dúvida, avanços civilizatórios; todavia normas irrealistas ou por demais inflexíveis acabarão por emperrar o mercado e gerar desemprego e informalidade.

Os dois aspectos precisam ser considerados no exame da recém-editada portaria do Ministério da Economia que permitiu, durante o período de calamidade provocada pela Covid-19, a recontratação imediata de trabalhadores demitidos pela mesma empresa.

Abriu-se, com o instrumento, uma exceção temporária à regra vigente desde 1992 que determina um prazo mínimo de 90 dias entre o desligamento e uma nova admissão, de modo a evitar fraudes.

O texto prevê, ademais, que o novo contrato possa ser firmado em condições diversas das anteriores —vale dizer, o trabalhador poderá receber salário menor ou menos benefícios. Para isso, como dispõe a Constituição, é preciso haver negociação coletiva avalizada pelo sindicato da categoria.

Os impactos devastadores da pandemia no emprego dão sentido econômico à medida. Com a paralisia dos serviços e da indústria, as estimativas do IBGE apontam que a população ocupada despencou de 93,7 milhões para 82,5 milhões. Em tal cenário, estímulos à recontratação decerto são bem-vindos.

Os aspectos jurídicos ainda poderão ser debatidos nas cortes competentes, mas a exigência da participação dos sindicatos já atenua boa parte dos questionamentos.

Em termos práticos, não parece provável que a norma abra caminho para uma onda de demissões visando a recontratação com salários inferiores, até devido aos custos envolvidos nas rescisões.

Ao fim e ao cabo, o vigor da retomada da atividade é que determinará o grau e a duração do aviltamento do mercado de trabalho —que exibia elevados desemprego e informalidade, diga-se, antes da pandemia. Nesse sentido, a política econômica ainda deve ações capazes de restaurar a confiança de empresários e consumidores.

editoriais@grupofolha.com.br

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