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José Alberto Simonetti

A uniformização da Justiça na pandemia

Falta de homogeneidade vem prejudicando a população nos tribunais

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José Alberto Simonetti

Advogado, é secretário-geral da OAB

A pandemia e seus efeitos desastrosos levaram os tribunais brasileiros a avançar no uso de tecnologias digitais para manter o atendimento aos jurisdicionados e os julgamentos de processos. A necessidade de modernização, por muito tempo ignorada, foi acelerada pelo coronavírus e pelas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e demais autoridades sanitárias.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou orientações para o trabalho dos tribunais, levando em conta a necessidade de isolamento social e a contenção da disseminação do vírus. Passados alguns meses, no entanto, percebemos que cada tribunal agiu por conta própria ao estabelecer as medidas de priorização e implementação do uso de recursos eletrônicos. Essa falta de homogeneidade vem prejudicando a população que tenta acessar a Justiça.

Ministros do Supremo Tribunal Federal realizam a primeira sessão de julgamentos por videoconferência - STF no Youtube

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já enviou ao CNJ sugestões para a uniformização dos julgamentos e despachos virtuais. As medidas têm o objetivo de contribuir com o aperfeiçoamento dos procedimentos e facilitar o acesso à Justiça com transparência e efetividade. Se adotadas, as sugestões da OAB contribuirão de forma concreta para assegurar agilidade e eficiência aos atos processuais e também para perseguir a isonomia de tratamento aos advogados e obter a efetivação de normas positivadas na Constituição.

As prerrogativas dos advogados, é sempre bom lembrar, existem para proteger não apenas os que exercem a advocacia. Elas asseguram que os cidadãos possam se apresentar ante a Justiça em paridade de condições com os integrantes das carreiras públicas, como magistrados e membros do Ministério Público, e com as partes contrárias.

Esses valores estão expressos na Constituição —que estabelece, no artigo 133, que “o advogado é indispensável à administração da Justiça”— e no Estatuto da Advocacia (lei federal 8.906/1994) —que, em seu artigo 7º, elenca os direitos do advogado. Entre esses direitos, vale destacar, no atual contexto, que “dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada”.

É frequente neste período de pandemia, no entanto, a negativa ao atendimento em tempo real, mesmo que virtual. Ou seja: o mínimo necessário para o exercício da advocacia está comprometido. São fundamentais a interação e o diálogo entre advogados e magistrados, não apenas o encaminhamento de áudios, fotos ou vídeos, sem nenhuma garantia de que serão analisados.

Devemos exaltar os magistrados que têm incrementado a agenda de atendimentos por meio de plataformas de videoconferência. Tal postura deveria ser incentivada e institucionalizada como forma de respeito às prerrogativas da advocacia e das demais funções essenciais à realização da Justiça. Ela fortalece o caráter democrático e republicano do Poder Judiciário.

Há um grande número de tribunais no país. São 4 tribunais superiores, 5 tribunais regionais federais, 27 tribunais de Justiça estaduais, 27 tribunais regionais eleitorais, 3 tribunais de Justiça Militar e 24 tribunais regionais do trabalho, além de inúmeros tribunais administrativos (como os tribunais de contas, agências reguladoras, conselhos e afins). Um padrão é necessário para permitir que os advogados atuem com paridade de condições em relação ao Estado.

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