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Helena Bonciani Nader e Luiz Eugênio Mello

Mais verbas para a ciência

Senado poderá proibir contingenciamento de recursos, que inibe avanço tecnológico

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Helena Bonciani Nader

Professora da EPM/Unifesp, vice-presidente da Academia Brasileira de Ciências e membro do Conselho Superior da Fapesp

Luiz Eugênio Mello

Diretor científico da Fapesp

O Senado Federal deverá votar nesta semana o projeto de lei complementar nº 135/2020, que proíbe o contingenciamento dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), a principal fonte de financiamento da ciência, tecnologia e inovação no país. Será uma oportunidade imperdível de o Legislativo reparar um dano que vem sendo reproduzido há mais de dez anos e que compromete o financiamento da ciência, tecnologia e inovação no país.

Criado em 1969, o FNDCT evoluiu, em meados dos anos 1990, para um formato de financiamento que estimulou, por meio de fundos setoriais, iniciativas inovadoras e contribuiu para consolidar o sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação.

Gerido pela Financiadora de Estudos e Projetos (Finep), o FNDCT apoiou a pesquisa básica e aplicada em universidades e institutos de pesquisa e financiou projetos de empresas que envolviam risco, mas que tiveram grande impacto na competitividade da indústria nacional, como os do Super Tucano, do Legacy e do Phenom 100 da Embraer ou o dos ímãs de alto desempenho desenvolvidos pela WEG para Sirius, a nova fonte brasileira de luz síncrotron, para citar apenas dois exemplos.

O contingenciamento de recursos tem inibido o avanço científico e tecnológico e as oportunidades de inovação de empresas, além de ir na contramão do compromisso do Estado, explicitado no artigo 218 da Emenda Constitucional nº 85, de fevereiro de 2016, de promover e incentivar o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

A instabilidade dos investimentos em ciência, tecnologia e inovação cobra um preço cada vez mais alto. Em 2020, por exemplo, enquanto o país contabiliza mais de 100 mil mortos pela Covid-19, o FNDCT, com R$ 4,5 bilhões contingenciados, dispõe de R$ 600 milhões para financiar tecnologias de combate à pandemia ou para possibilitar que a competitividade amorteça o impacto da quarentena na produção da indústria nacional, com graves reflexos no emprego.

A aprovação do PLC 135/2020 será um passo fundamental para o reconhecimento da centralidade da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento e do protagonismo do Estado na definição de políticas de fomento para o avanço científico e tecnológico do país.

Mas é preciso ir além e reconhecer também que o mundo vive um ciclo gigantesco de transformações tecnológicas e que o Brasil não deve escolher a posição de usuário de tecnologia. Essa, aliás, foi uma lição aprendida a duras penas nesta pandemia. O avanço da ciência, tecnologia e inovação exige uma agência –ou agências– especializada e um corpo técnico capacitado para, em sintonia com a academia e empresas, identificar tendências, confluências de tecnologias, demandas por insumos, entre outras, e implementar políticas que preparem o país para o futuro. E esse tem sido o papel da Finep.

O futuro, assim como a inovação, envolve risco e é preciso descartar definitivamente a ideia de fundir a Finep com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Como instituição financeira, o BNDES deve obedecer à dura regulamentação bancária, incluindo as regras do Acordo de Basileia, que estabelece uma série de procedimentos para sua atuação nas operações de crédito, incompatíveis com o risco inerente à inovação.

A Finep, além do crédito, disponibiliza um conjunto de instrumentos de financiamento –"seed money", "venture capital", "private equity", participação acionária no capital de empresas, entre outros– para atender demandas de todos os tipos de instituições que atuam no processo da inovação, em seus diferentes estágios de evolução e com riscos diversos. É preciso sim aprimorar a Finep, para que possa atuar como uma agência de fomento, operando todo o espectro de instrumentos necessários à política de inovação, com acesso a outros fundos e a captações no mercado externo e interno.

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