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Proteger os índios

Governo concorda, e STF aprova medidas para conter vírus; falta tirar invasores

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Cacique Yanama Kuikuro - Arquivo Pessoal

Dada a política anti-indigenista praticada pelo governo Jair Bolsonaro, não causa surpresa a inação federal no que tange à proteção das populações originárias contra a pandemia de Covid-19.

A infecção viral se alastra rapidamente pelos territórios, já tendo afetado cerca de 150 povos e vitimado lideranças destacadas, como o cacique Aritana Yaualapiti, referência no Alto Xingu.

No embate de números, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil, conta, até agora, 652 óbitos. Já os dados da Secretaria Especial de Saúde Indígena, do Ministério da Saúde, apontam para 311 mortes. A discrepância ocorre porque o órgão oficial não contabiliza indígenas fora de terras homologadas.

Diante da calamidade em curso, a decisão do Supremo Tribunal Federal de referendar de forma unânime a liminar expedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no início de julho constitui passo importante para conter o contágio e a mortalidade entre os índios.

Em sua deliberação, o magistrado estabeleceu medidas para salvaguardar a integridade de povos isolados ou de contato recente, bem como dos indígenas em geral, além de garantir a participação destes na elaboração de tais políticas, como determinam a Constituição e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

Com relação aos primeiros, ordenou-se, por exemplo, a criação de barreiras sanitárias nas terras em que residem. Prescreveu-se, ademais, a extensão dos serviços do Subsistema Indígena de Saúde para todos os índios, independentemente de onde vivam.

Ainda que não se deva considerar normal que o Judiciário tome providências que caberiam ao Executivo, o próprio governo se mostrou favorável à manutenção da liminar.

O ponto mais sensível do julgamento tratou da retirada dos milhares de invasores que hoje se acumulam em terras indígenas, chaga que, se não é nova, causa mais preocupação agora devido à animosidade governamental contra a integridade desses territórios.

A maioria dos ministros do Supremo defendeu que o governo elabore um plano de saída, mas não fixou prazo para que as ações ocorram, diante do tamanho e da dificuldade da empreitada.

Por árdua que seja a tarefa, não se pode tratar de modo condescendente essa prática criminosa. Tais invasões constituem violação flagrante do texto constitucional e precisam ser enfrentadas desde já.

editoriais@grupofolha.com.br

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