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Rever a estabilidade

Deve-se restringir benefício ao mínimo, aproveitando onda de aposentadorias

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Funcionária carimba documentos no Fórum João Mendes Júnior
Funcionária carimba documentos no Fórum João Mendes Júnior - Rogerio Cassimiro - 24.nov.04/Folhapress

O projeto de reforma administrativa que o governo Jair Bolsonaro finalmente enviou ao Congresso há poucos dias é peça fundamental no sentido de aperfeiçoar o atendimento público aos brasileiros, hoje onerados por uma das maiores cargas tributárias do mundo, e para conter o aumento da segunda principal despesa da União, só menor que os gastos previdenciários.

A proposta alcança Executivo, Legislativo e Judiciário nas esferas federal, estadual e municipal. O Brasil gasta o equivalente a 13,1% do Produto Interno Bruto com pessoal, mais que Chile e México (abaixo de 9%) e acima da média dos países ricos (10,5%), segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico.

Uma das principais críticas dos que esperavam impactos no curto prazo é que grande parte dos efeitos da reforma recairá apenas sobre os servidores que vierem a ser contratados após sua aprovação.

Não mexer com os atuais, encastelados em corporações com influência no Congresso, foi uma promessa de Bolsonaro. Mas procurou-se também evitar disputas futuras e intermináveis, na Justiça, a respeito de direitos adquiridos.

Se aprovada nos próximos meses, contudo, a reforma administrativa pode trazer ganhos importantes e duradouros. Pois, mesmo que não produzam economia imediata, as novas regras já estariam em vigor durante período em que uma massa inédita do funcionalismo deixará o serviço público.

No governo federal, estima-se que 35% dos funcionários se aposentarão até 2030. Nos estados, onde aposentadorias especiais (com menos tempo de serviço) predominam, quase a metade dos atuais servidores poderá fazer o mesmo.

Para que o país aproveite essa janela de oportunidade, contudo, é imprescindível que a reforma delimite rigorosamente quais funções devem seguir protegidas pela chamada estabilidade. Abrangente demais e anacrônico, o dispositivo raramente permite afastar servidores por mau desempenho; e absolutamente por motivos de restrição orçamentária.

Na Constituição brasileira desde 1934, a estabilidade é fruto de ideias do século 19 e inexiste em países como os EUA, onde a flexibilidade para ajustes de pessoal vem, inclusive, sendo aumentada.

A reforma sinaliza a manutenção da estabilidade apenas para as chamadas carreiras típicas de Estado, consideradas estratégicas, cuja escolha foi deixada para um segundo momento da tramitação.

Governo e Congresso devem, pois, escrutinar e restringir ao mínimo esse leque, revendo dogmas e concepções ultrapassadas sobre o que é considerado estratégico.

O país não pode perder a grande oportunidade que ora se apresenta.

editoriais@grupofolha.com.br

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