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Paulo Porto de Melo

A vacina contra a Covid-19 deve ser obrigatória? NÃO

Não aceitemos o risco de prejudicar pessoas 'em nome do bem comum'

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Paulo Porto de Melo

Neurologista e neurocirurgião (Unifesp), é pós-graduado em Harvard com aprofundamento no estudo de temas como gestão em saúde, liderança, inovação e de resposta a crises de saúde

Em um momento raras vezes visto pela humanidade, com uma nova doença atingindo de forma avassaladora todos os continentes, estratos sociais e matizes ideológicos, observamos um fenômeno absolutamente curioso: o mesmo que nos une nos separa.

Provocada por um dos patógenos da família coronavírus, a Covid-19 nos une em sua incidência, que não tem restrições a ricos ou pobres; asiáticos, negros ou brancos. E em que nos separa? Separa-nos na forma de seu enfrentamento. Posições radicalmente antagônicas, contra ou a favor de um medicamento e, agora, contra ou a favor da obrigatoriedade de vacinas, todas ainda em desenvolvimento.

Atualmente, as vacinas em teste para a doença encontram-se em diversos estágios, as mais avançadas na fase 3 do estudo clínico.

É preciso que se saiba, do ponto de vista ético e jurídico, que é vedado ao médico realizar um tratamento ou intervenção contrária à vontade expressa pelo paciente. Mesmo que ele chegue a um pronto-socorro vítima de um acidente, ainda em condições de ser salvo, e caso tenha um documento assinado dizendo não aceitar nenhuma intervenção médica, os emergencistas nada poderão fazer para salvá-lo por respeito à sua vontade. Onde acaba esse respeito à vontade individual e começa a prevalecer o interesse coletivo? Tema difícil, com posições defensáveis em ambos os polos.

Devemos recorrer ao STF para decidir a controvérsia? Injusto e perigosíssimo. Os ministros, com notório saber jurídico, não têm formação técnica para analisar e deliberar sobre essa matéria. Jogar-lhes sob os ombros tal responsabilidade é injusto, além de arriscado. A quem a família de eventual vítima de possíveis efeitos colaterais processaria? O médico? Não. Ele estaria amparado com o argumento de apenas estar cumprindo determinação da mais alta corte de Justiça do país. Processaria, então, os eminentes ministros?

Como sempre ocorre em um ambiente politizado, a solução não está nos extremos, mas sim no meio. Não se trata, neste momento, da humanidade se “entrincheirar” e defender posições para não dar o braço a torcer. Trata-se de identificar o interesse comum a ambos os lados: a saúde humana e o fim desta pandemia; de lutar unindo esforços, já que o objetivo é o mesmo, e não politizando inutilmente uma questão essencialmente técnica.

Como consegui-lo? Seguindo o mais antigo e mais sábio preceito médico: em primeiro lugar, não prejudique. Não aceitemos o risco de prejudicar pessoas “em nome do bem comum”, haja vista existir tratamento eficaz para os que contraem a doença, já com evidências científicas sólidas.

Não há notícia de nenhuma nação, mesmo aquelas submetidas a insanas ditaduras, que tenha obrigado seus cidadãos a tomar uma vacina ainda não perfeitamente estudada. E não será em seis meses que teremos finalizado esses estudos.

Se desejarmos oferecer a vacina, mesmo que ainda sem resultados comprovados, o paciente precisa ser exaustivamente informado dos riscos e benefícios que poderão advir dela, como ocorre com qualquer tratamento médico. E que concorde ou discorde da vacina, assumindo os riscos advindos dessa decisão.

Lembremo-nos: a função do médico, técnica, não é dizer sempre o que o paciente quer ouvir, e sim de fazer o que é melhor pela saúde dele.

Lembremo-nos, ainda, do antigo ditado: o tempo é o senhor da razão. “Primum non nocere” (antes de tudo, não fazer mal). Por isso, não à obrigatoriedade.

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