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Clarissa Höfling, Luciana M. P. Gomes e Samara Aguilar

Dia do Idoso e o seu direito à integral proteção

Negligência, violência psicológica e abuso financeiro são os principais riscos

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Clarissa Höfling

Advogada criminalista, é especialista em direito e processo penal e sócia do escritório Höfling Sociedade de Advogados

Luciana Monteiro Portugal Gomes

Advogada, é especialista no terceiro setor e membro do Núcleo de Empresas e Direitos Humanos da Comissão de Direitos Humanos da OAB-SP

Samara Aguilar

Advogada civilista, é especialista em direito de família e direito difuso e coletivo e sócia do escritório Aguilar & Jordão Advogados

Esta quinta-feira (1º), Dia do Idoso, até mais do que outras festividades, há de ser memorada. Afinal, a par desse público representar parcela significativa da nossa população, cada luta vivenciada por ele representa um pouco da nossa história e conquistas atuais.

Uma estimativa do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) aponta que os idosos representarão 27% da população brasileira em 2040. Dados como esse, além de outros levantamentos e estatísticas, tornam evidente a necessidade de uma atenção especial e ainda mais direcionada a tal público.

No âmbito da administração pública, há louváveis iniciativas já implementadas, que zelam pelos direitos e pelo respeito às pessoas com mais de 60 anos de idade. Como exemplo, vale citar a rede de proteção da Prefeitura de São Paulo, que objetiva contribuir com um envelhecimento ativo, fortalecendo vínculos familiares e comunitários. Nesse sentido, cinco serviços diferentes são ofertados, tais como o direito à convivência, cidadania, acolhida especial e longa permanência ou diária.

Triste é que, assim como muito comumente ocorre em relação às mulheres, os índices de violência contra o idoso são expressivos, tendo aumentado sobremaneira com o isolamento social, ocasionado pela pandemia do novo coronavírus.

Vale dizer que negligência, violência psicológica e abuso financeiro ou econômico estão entre as violências mais praticadas contra os mais velhos, reconhecidamente mais vulneráveis.

Cabe assim destacar que há legislações específicas que protegem integralmente o direito dos idosos, tais como o Estatuto do Idoso (lei nº 10.741/2.003) e até mesmo a Lei Maria da Penha (lei nº 11.340/2.006) para os casos em que essa violência se dê também no âmbito doméstico —além dos crimes comuns, tipificados pelo Código Penal.

Configuram crimes contra o idoso desde discriminação até a não assistência em hospitais, ou seu abandono em casas de saúde. Sob o aspecto financeiro, também é crime se apropriar ou desviar bens, proventos, pensão ou rendimentos —ou lhe negar acolhimento, reter cartão magnético e induzi-lo à outorga de procuração, especialmente àquele já sem discernimento (obviamente, se comprovado dolo em tais atitudes).

Por outro lado, é importante destacar que existem delegacias da Polícia Civil especializadas em crimes contra Idosos, onde podem ser lavrados boletins de ocorrência. O Disque 100 também se destina a essa parcela da população, sendo certo que a violência contra o idoso é tratada pelo próprio Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos —que elaborou, inclusive, cartilha com orientações sobre como identificar e denunciar a violência praticada contra os idosos.

Assim, é urgente enxergá-los com o devido zelo e respeito, tratando-os com a devida dignidade a que toda pessoa humana (artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal), especialmente os idosos, faz valoroso jus (artigo 230 da CF).

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